Remuneração distinta

Uma empresa pode contratar um funcionário com a mesma função dos funcionários antigos com um salário maior?

 28/03/2011

A Constituição Brasileira assegura remuneração igual para trabalho igual. Então, como regra a resposta é não. Constitui violação ao princípio da isonomia remunerar de modo distinto trabalho igual.

Ocorre que muitas vezes a designação da função não equivale a identidade material entre os trabalhadores. Presume-se que um trabalhador muito antigo tenha mais destreza para realizar certas atividades. Dai porque a lei permite a remuneração distinta quando o trabalhador antigo está trabalhando há mais de dois anos da contratação do novo empregado.

Mas mesmo essa presunção legal que autoriza a remuneração diferente, pode ser afastada. Por exemplo, num trabalho em que a produtividade é medida por unidade, se o novo trabalhador tem produtividade igual ou superior ao antigo, mesmo que este esteja trabalhando na empresa há mais de dois anos, o novo empregado tem direito ao salário igual.

Por fim, se a empresa tem quadro de carreira, a distinção remuneratória só é tolerável se houve respeito às regras de promoção.

*Esta questão foi respondida por Marcus Barberino, Juiz do Trabalho em São Paulo

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