Não. o Vale alimentação é uma verba indenizatória que visa reparar o fato dos trabalhadores não poderem retornar a suas residências para o intervalo intrajornada e a refeição. Como regra ela é fixada por contrato coletivo de trabalho ou pelo regulamento da empresa. É claro que certas situações podem implicar o dever de reparação do empregador.
Recordo-me de uma empresa que foi executar serviços num bairro nobre de uma grande metrópole e não havia nenhuma refeição a preços compatíveis com o valor do vale-alimentação, nem era permitido usar o refeitório da empresa contratante, o que inviabilizava trazer a refeição de suas casas. Em tais circunstâncias se determinou o pagamento de indenização ao asto correspondente. Mas isso ocorreu num processo judicial.
*Esta questão foi respondida por Marcus Barberino, Juiz do Trabalho em São Paulo.