Comissão é salário e é passível de incidência de tributos, tanto o imposto de renda como a contribuição previdenciária. Essa circunstância é que leva empresas e trabalhadores a muitas vezes não registrar no holerite a parcela variável.
Quem recebe comissão, quer seja comissionista puro, quer receba comissão e também salário fixo, terá a comissão integrada ao salário, inclusive para fins de cálculo de férias e 13º salários. Mas o cálculo é feito pela média da s comissões dos últimos doze meses de trabalho anteriores ao pagamento.
*Esta pergunta foi respondida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho em São Paulo