O Ministério Público do Trabalho em MT destinou a importância de R$ 126.000,00, para o Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo – FETE, que existe desde 2009. Esse recurso será gerido pelo Conselho Estadual Gestor do FETE.
O valor é relativo a cobrança de uma multa por descumprimento de TAC – termo de ajustamento de conduta, e será repassado ao FETE em dezoito parcelas iguais e sucessivas de R$ 7.000,00, diretamente por uma empresa do ramo de supermercados de Cuiabá, a qual concordou com a destinação em um acordo administrativo e que foi homologado judicialmente, no mês de março deste ano.
O supermercado respondia a uma ação de execução, movida pelo MPT/MT, desde 2005 (AEX n. 00698.2005.004.23.00-6, 4ª Vara do Trabalho), por descumprir a legislação que normatiza o contrato de aprendizagem.
A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida foi quem promoveu a assinatura do acordo com a empresa. Segundo a procuradora, a empresa concordou em fazer a destinação para o FETE, apesar de não ter cometido nenhuma infração ligada ao trabalho escravo, por se tratar de um fundo estadual com atuação efetiva.
A empresa informou que já está cumprindo integralmente com as obrigações cobradas pelo MPT/MT.