Trabalho degradante tem alta, afirmam construtoras

 16/05/2011

Pelo menos 500 trabalhadores foram flagrados em condições degradantes de trabalho nos canteiros de obras da RMC (Região Metropolitana de Campinas) neste ano. A estimativa é do Sinticom (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas e Região). Alojamentos superlotados, com condições de segurança e higiene precárias, retenção de documentos, atrasos salariais, aliciamento e dívidas com o empregador são algumas das irregularidades mais comuns, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Para discutir os casos de trabalho escravo e degradante registrados na região, o MPT realiza, às 9h30, de amanhã, audiência pública no auditório da GM (Guarda Municipal), na Avenida Moraes Sales, no Centro de Campinas. O MPT informou que cerca de 110 construtoras e empreiteiras que possuem obras ativas em Campinas foram notificadas para comparecer à audiência.

Além do MPT, a reunião contará com a participação de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Prefeitura de Campinas, PF (Polícia Federal) e MPF (Ministério Público Federal). "Sempre encontramos trabalhadores em situação de trabalho escravo, mas, neste ano, a situação se agravou", disse Luiz Albano da Silva, do Sinticom.

Segundo ele, é preciso "acabar com a farra" por parte de algumas empreiteiras que terceirizam o serviço de forma irregular.

A presença nas cidades do "gato" como o intermediador de mão de obra para a construção de empreendimentos, a forma como os migrantes são alojados, o esquema de contratação e a maneira como a legislação de segurança é vista ou adotada pelas terceirizadas trouxe à tona evidências de que a participação sem limites de empreiteiras na execução de obras representa um prejuízo em potencial aos trabalhadores. "Os trabalhadores, geralmente, são trazidos do Norte e do Nordeste", disse Silva. "A escassez de mão de obra qualificada agravou o problema diante de um mercado imobiliário aquecido."

De acordo com a assessoria de imprensa do MPT, os órgãos participantes devem recomendar às empresas o cumprimento integral da Norma Regulamentadora nº 18, apresentando os termos da lei e evidenciando as consequências em caso do não cumprimento, que podem variar de multas à responsabilização penal. A NR-18 é um conjunto de cláusulas que dispõem sobre medidas de medicina e segurança do trabalho que devem ser adotadas pelas empresas na construção de empreendimentos imobiliários.

DETERMINAÇÕES
Por causa das recentes ocorrências de trabalho escravo e degradante em obras da região, a audiência deverá trazer diretrizes que deverão ser adotadas na melhoria das condições de trabalho nos canteiros de obras.

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