A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tenta, no Congresso, criar lei que transfira para órgãos federais todo o processo de apuração e julgamento de crimes contra direitos humanos. A tese é que as polícias e os tribunais estaduais estão menos preparados e sujeitos a fortes pressões locais durante os inquéritos.
O site da entidade publica: "Estudo feito pelo próprio governo federal aponta que dos 219 assassinatos na zona rural do Pará, nos últimos dez anos, somente quatro deles geraram boletins de ocorrência, inquéritos policiais, denúncias de promotorias e processos judiciais. Destes, apenas três casos foram julgados, mas os réus foram absolvidos. Ou seja, 97,8% de todos esses casos ficaram impunes".
Em entrevista a Terra Magazine, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, sugere mudança na legislação para que "exista a possibilidade de a própria Polícia Federal fazer as investigações, o Ministério Público Federal oferecer a denúncia e o magistrado federal julgar estes crimes".
Ele ainda critica a proposta de falta de transparência do orçamento para Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016, o que diz contrariar a Constituição Federal. Wedy também afirma que é inconstitucional o sigilo eterno dos documentos públicos ultrassecretos.
Confira entrevista.
Terra Magazine – Como é esse projeto de federalização dos crimes contra os direitos humanos?
Gabriel Wedy – Pretendemos realizar um projeto em parceria com o Congresso Nacional. Já estive conversando a respeito com a deputada Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), que é da Comissão de Constituição e Justiça, e a Ajufe vai participar de uma audiência pública em 28 de junho, com o ministro da Justiça (José Eduardo Cardozo, PT-SP) e com a secretária dos Direitos Humanos, a ministra Maria do Rosário, na Câmara dos Deputados. A Ajufe está defendendo que estes crimes contra os direitos humanos possam ser tipificados, que sejam elencados que crimes são esses, ou alternativamente exista a possibilidade de a própria Polícia Federal fazer as investigações, o Ministério Público Federal oferecer a denúncia e o magistrado federal julgar estes crimes.
Hoje…
Hoje é necessário que haja um incidente de deslocamento de competência, isso demanda tempo porque tem que levantá-lo, daí o processo sobe para o Superior Tribunal de Justiça, e ele é analisado lá. Isso gera perda de tempo, acaba gerando impunidade. O juiz federal é especializado em matéria de direitos humanos, está tecnicamente preparado para julgar esses crimes. No concurso público para juiz federal ele é obrigado a estudar essas matérias. Ao longo da carreira, os juízes federais fazem cursos de especialização em direitos humanos.
E a magistratura federal é a única que está informatizada, isso gera um processo mais rápido na apuração desses crimes, evita a prescrição. Em muitos casos, chegamos a utilizar teleconfederência. O Poder Judiciário Federal age com base em provas produzidas pela Polícia Federal, que está melhor aparelhada do que as polícias dos Estados para fazer investigação. Quem cumpre a ordem do juiz federal é a Polícia Federal.
Exato.
Outra questão importantíssima: o juiz federal está alheio a pressões políticas locais, das lideranças políticas dos Estados e dos municípios. Esses crimes contra os direitos humanos ocorrem geralmente em regiões mais pobres do País. E o juiz federal está vinculado unicamente à União, e não sofre essa vulnerabilidade para apreciar esses crimes. É um juiz independente que jamais vai vaciliar em condenar e prender aqueles que praticam esses crimes.
O índice de impunidade é bastante alto…
Os dados do governo federal são alarmantes. Nos crimes contra os direitos humanos, chega a haver uma impunidade de 97%. Eles são julgados por juízes estaduais. Tenho certeza de que, se esses crimes passarem a ser julgados por juízes federais, reduziremos essa impunidade a zero. Nós podemos mostrar nosso trabalho. Todos os maiores líderes do narcotráfico internaiconal e do crime organizado, nos últimos tempos, foram presos por juízes federais. A imprensa tem divulgado constantemente. Os líderes do Comando Vermelho e do PCC foram presos por juízes federais.
Se deslocar essa competência desde o início do processo, que o Ministério Público federal ofereça essa denúncia para que o juiz federal conduza, a impunidade baixa de 97% para zero, tenho certeza. Tudo em face dessa estrutura de trabalho que possui o juiz federal, sua competência técnica, sua vinculação apenas com a União, alheio a pressões políticas econômicas locais. Existe um sentimento já, no próprio Congresso Nacional, no Executivo, que a federalização deve existir. E outra coisa que acho muito grave: o Brasil pode sofrer sanções internacionais porque somos signatários de vários tratados de proteção aos direitos humanos. Urge o deslocamento de competência imediato para que os juízes federais julguem esses processos desde o início, sem necessidade do incidente do deslocamento de competência.
Até chegar aos juízes, esse processo enfrenta uma série de problemas. Trabalhadores rurais reclamam, por exemplo, que as versões iniciais da polícia são de rixa entre assentados, disputa por tráfico de drogas… Isso evita que os crimes no campo sejam enquadrados nos direitos humanos.
Teríamos que criar uma lei para que esse processo, de saída, pudessem ser identificados pela Polícia Federal, para que sejam investigados por ela desde já. Precisamos de uma legislação que dê maior liberdade à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que apreciem esses crimes na fase da investigação, para que a denúncia seja oferecida diretamente no Poder Judiciário Federal, para que não sejam oferecidas à Justiça Estadual.
Tenho certeza de que a impunidade no Brasil, se hoje é de 97%, nessa região do Pará, por exemplo, desceria a zero.
Como funcionam essas pressões e esses problemas locais? Até onde chegam?
Tem várias questões aí que podem ilustrar isso, como (o assassinato) da missionária Dorothy Stang. As pressões políticas locais são daquele jeito. Ainda existem lamentavelmente, no Brasil, coronéis, políticos influentes, os próprios narcotraficantes, que têm muito dinheiro. Isso não assusta o juiz federal, que tem estrutura. E geralmente as varas federais estão localizadas em centros maiores.
Mesmo que se encontre esta solução para os crimes contra os direitos humanos, o senhor aponta aí um problema grave das Justiças Estaduais para lidar com vários outros crimes.
Eu gostaria de colocar esta questão da federalização neste momento. A Jus
tiça Federal é uma justiça de vanguarda, temos demonstrado um trabalho importante para a sociedade brasileira em todos os setores, nos últimos anos.
Não existe algum movimento, alguma ideia, para se evitar que os juízes estaduais continuem na situação atual que o senhor relatou?
Essa é uma questão que deve ser analisada no âmbito dos tribunais de Justiça dos Estados, do Conselho Nacional de Justiça. Eu gostaria de falar como representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, não seria da minha seara entrar numa situação dessa.
Sobre os riscos de sanções internacionais por causa do descumprimento dos direitos humanos, como o senhor falou, há também as condições de presídios superlotados…
A Ajufe fez um grande trabalho, em parceria com a CNJ, um mutirão carcerário.
Conseguimos a soltura de 23 mil presos que estavam vivendo em condições sub-humanas, presos além do tempo. Na maioria, estavam em prisões estaduais. Vários juízes federais participaram desse mutirão, ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente do STF, em 2008, 2009. Analisamos cerca de 200 mil casos e soltamos 23 mil pessoas que estavam presas ilegalmente.
Os juízes federais assessoraram o Conselho Nacional de Justiça, foram convocados, e fizemos um grande trabalho. Inclusive estamos trabalhando junto com a CNJ, com vários juízes federais, no Projeto Recomeçar, para reinserir o preso na sociedade.
Que outros tipos de ameaça aos direitos humanos o senhor aponta no Brasil?
Temos, por exemplo, outra parceria da Ajufe e da CNJ, contra a prostituição infantil nas estradas, nas rodovias federais. Um projeto coordenado pelo conselheiro Paulo Tamborini. Também é um crime grave a exploração da prostituição infantil. Ainda há o tráfico de pessoas para o exterior.
Estamos também lutando pela aprovação, no Senado, da PEC 438, que combate o trabalho escravo no País. A Ajufe está capitaneando essa luta da sociedade brasileira. A PEC prevê que aqueles que exploram trabalho escravo percam suas terras sem direito a indenização. Ou seja, aquele que se valer da mão de obra escrava perde suas terras sem direito a indenização. É inadmissível que, mais de 100 anos após assinada a Lei Áurea, ainda existam práticas como essa. Não podemos aceitar. Nos últimos 10 anos, as forças federais liberaram de condições análogas de trabalho escravo 35 mil pessoas.
E as pessoas que cometem este crime estão sendo punidas?
São condenadas. Existe condenação para quem explora o trabalho escravo. Mas, na realidade, seria muito importante que se perdessem essas terras. Hoje, essas pessoas podem ser presas, são presas.
Mas acontece isso realmente? Porque são latifundiários, pessoas poderosas…
Sim, os juízes federais brasileiros prendem do narcotraficante ao empresário. Por exemplo, um juiz federal, Fausto De Sanctis, prendeu cautelarmente o banqueiro Daniel Dantas. Não interessa se é rico, se é pobre, quem cometeu o crime vai para a cadeia.
O banqueiro, por exemplo, está em liberdade. Os latifundiários estão?
Existem muitos na cadeia. Quem comete crime apurado vai para a cadeia.
O senhor tem números sobre estas punições?
A punição, neste caso, é de quase 100%. Na Justiça Federal, não existe impunidade. Tem que se garantir sempre o direito a defesa do réu, isso é importante grifar. Evidentemente que, muitas vezes, o réu tem razão. Mas naqueles casos em que está comprovada a culpa, o réu vai para a cadeia. E estamos lutando, inclusive, no Congresso Nacional, trabalhando no novo Código de Processo Penal, para que não admita a impunidade no Brasil. Que se facilitem as prisões cautelares e as condenações. Isso é muito importante para a sociedade.
A Ajufe também se manifestou em favor da transparência dos gastos públicos com a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.
Ao que parece, o próprio governo já começa a dar demonstrações de que quer publicidade. Ouvi uma declaração do presidente Lula. É importante, o princípio da publicidade, na verdade, está previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Então, era inconstitucional essa medida provisória?
A administração pública tem obrigação de dar publicidade a seus atos. É o artigo 37 da Constituição Federal. Os órgãos de fiscalização e as organizações não governamentais têm direito de ter acesso à informação e à transparência dos atos da administração pública. Então, a Ajufe defende que seja dada transparência máxima a eles.
Houve alguma manifestação pública da Ajufe também sobre o prazo do sigilo dos documentos ultrassecretos?
Não, nós entendemos que pode haver algum prazo mínimo, que, em alguns casos, é importante em questão de segurança nacional. Agora, não pode ser um sigilo eterno, isso aí é inconstitucional. O povo brasileiro tem direito de conhecer sua história, de saber o que está acontecendo, isso é um direito. Todos nós queremos saber a história do nosso país, o que aconteceu, o que não aconteceu.