Três ações do grupo móvel retiram trabalhadores de condições análogas à escravidão nas regiões Sul e Sudeste em maio e junho. Os casos ocorreram em Minas Gerais e em Santa Catarina e envolveram 66 trabalhadores.
O último flagrante foi no dia 9 de junho, na zona rural de Oliveira (MG). A equipe do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT/MG) e Ministério do Trabalho em Emprego (MTE), acompanhados da Polícia Militar, resgataram 42 pessoas – entre elas um adolescente de 15 anos – da escravidão contemporânea na fazenda Capoeira Grande, de propriedade de Flávio Ribeiro Junqueira. Duas crianças, de sete e dois anos de idade, acompanhavam os pais na colheita de café, apesar de não estarem trabalhando.
Um funcionário da fazenda arregimentou os trabalhadores em São João da Ponte (MG) no dia 3 de junho, mesmo sem a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores (CDTT). Os trasbalhadores também não foram informados sobre quem seria o empregador. Segundo Fernanda Brito, procuradora do Trabalho, estes dois fatores ja consitem em graves irregularidades. "Da forma como foi feita a cotratação, é aliciamento", explica.
Do grupo aliciado, 15 pessoas foram para a fazenda Folha Larga, que pertence a Marcelo de Castro Freitas. Em função das péssimas condições de trabalho, os empregados decidiram ir para a fazenda Capoeira Grande. "É importante ressaltar que as vítimas foram libertadas na propriedade de Flávio. Contudo, o empregador Marcelo também foi responsabilizado pelas condições de trabalho dos 15 empregados", explica Fernanda.
De acordo com a procuradora, as condições do alojamento e da alimentação eram muito precárias. "Os quartos estavam lotados, com famílias inteiras morando junto", explica. Alguns empregados dormiam em colchões no chão. Havia somente um banheiro para todos os empregados, inclusive as mulheres. Em um dos quartos, onde a cozinheira dormia, havia dois botijões de gás e um fogão.
Não havia água potável para as famílias. Eles utilizavam a água da torneira, sem passar por nenhum processo de filtragem. Nas frentes de trabalho não havia fornecimento de água. De acordo com os depoimentos, a alimentação era café puro pela manhã, e duas refeições com arroz, feijão, carne e uma verdura.
Após a fiscalização, os empregadores pagaram R$ 720 para cada trabalhador (correspondente a 7 dias de trabalho, aviso prévio, 13º e férias proporcionais). As vítimas irão receber também três parcelas do Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado no valor de um salário mínimo (R$ 545).
Paracatu
Em outra ação, MPT, MTE e Polícia Rodoviária Federal (PRF) libertaram dez trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda de gado no município de Paracatu (MG). A fiscalização ocorreu no início de maio.
De acordo com informações divulgadas pelo MTE, nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias, local adequado para refeições e os trabalhadores não recebiam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para a realização da atividade.
Os empregados caminhavam cerca de uma hora para chegar até as frentes de trabalho. Alguns empregados sofreram queimaduras, devido ao sol forte. A situação se agrava ainda mais porque as foices utilizadas estavam fora do padrão, fator de provocava desgaste extra aos trabalhadores.
O alojamento não tinha condições mínimas de higiene e segurança. Não havia portas e janelas, além de não haver instalações sanitárias no local. A água consumida vinha de um córrego. Para tomar banho, os empregados utilizavam água de um tanque que também era utilizado pelos animais da fazenda.
Região Sul
Em 25 de maio, um grupo de 14 empregados foi libertado de trabalho escravo, em duas fazendas de erva mate no município de Porto União (SC). A ação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Federal.
Segundo o procurador Paulo Penteado Crestana, foi constatada terceirização ilícita. Os trabalhadores foram contratados por empresas de "gatos" (intermediários na contratação), que não tinham idoneidade financeira e atuavam como "laranjas" dos responsáveis pelos trabalhadores. "A responsabilidade pelos trabalhadores é das ervateiras tomadoras do serviço, que estão na ponta da cadeia produtiva. Os trabalhadores que foram escravizados fazem parte da estrutura produtiva das ervateiras", explica.
Oito empregados estavam na fazenda de Rubens Wilke, dono da ervateira Giotti e Base Ltda., localizada em General Carneiro (PR). Os outros seis trabalhadores estavam na fazenda de Ademar Antônio Bulik, proprietário da ervateira Mário Krelin e Cia Ltda (com nome fantasia Campana), em Porto Vitória (PR).
Na fazenda de Ademar, os barracões eram de madeira com frestas nas paredes e teto. A água para consumo e banho vinha de um riacho. Não havia instalações sanitárias. Nesta época do ano o frio na região é intenso, chegando a temperaturas abaixo de 0 grau. Famílias inteiras dormiam no local.
As ferramentas de trabalho eram vendidas para os trabalhadores e não fornecidas gratuitamente, como determina a legislação trabalhista. Os salários eram pagos parte em vales para consumo em um mercado próximo a propriedade e outra parte em dinheiro, contudo os valores nem sempre chagavam a um salário mínimo. Os empregados descansavam um final de semana a cada 15 dias, trabalhavam de segunda até a outra sexta, sem descanso semanal.
No mesmo dia a fiscalização foi até a fazenda de Mario Krelin e encontrou algumas irregularidades trabalhistas. "Há suspeita de ocultação de trabalhadores, mas não conseguimos comprovar nada", detalha Paulo Crestana. Foram lavrados 34 autos de infração contra a ervateira Campana.
Ervateira Giotti
A situação na fazenda de Rubens era ainda pior. Os trabalhadores dormiam em uma caçamba de caminhão com uma lona por cima. Três empregados dormiam na casa das máquinas, sendo que o local só tinha uma parede no fundo e parte de uma parede lateral. Também não havia instalações sanitárias no local. As vítimas bebiam água de um rio próximo a fazenda. Para cozinhar, os trabalhadores improvisaram um tambor.
Foram lavrados 25 autos de infração contra a ervateira Giotti.
Tendo em vista as infrações cometidas, os empregadores (ervateiras), os proprietários das fazendas e uma empresa de intermediação de mão de obra assinaram Termos de Ajuste de Conduta com o MPT para regularizarem a situação, além de pagarem, no total, R$ 31 mil em verbas rescisórias. Os empregadores p
agaram também R$ 28 mil em indenizações por danos morais individuais aos trabalhadores e se comprometerem a pagar indenizações por danos morais coletivos no total de R$78 mil por submeter os funcionários a situações de trabalho degradante.