MPF quer políticas públicas contra trabalho escravo e queimadas

 27/06/2011

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) recomendou à presidente Dilma Rousseff que seja criado um grupo de trabalho multidisciplinar e pluriministerial para mapear as condições adversas a que estão submetidos os trabalhadores nos canaviais no Norte Fluminense. O objetivo é incentivar medidas governamentais para a mecanização da colheita como forma de combater as queimadas da cana-de-açúcar e erradicar o trabalho em condições análogas à de escravo.

O MP Federal também pediu a inserção e/ou a criação de programas de assistência sócio-financeira para os trabalhadores como forma de atenuar e absorver os impactos da substituição da colheita manual da cana. Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego foi orientado a providenciar o cadastramento de todos os trabalhadores dos canaviais no Norte Fluminense, com suas respectivas famílias.

Além disso, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da recomendação, quer que o Governo Federal instale um Núcleo da Defensoria Pública na região, com sede no município de Campos, e insira em sua verba orçamentária, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, uma campanha nacional pelo etanol e pelo açúcar limpos. Os órgãos têm 60 dias para informar como e quando as medidas serão adotadas. A recomendação foi encaminhada ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, via ofício, para que ela seja encaminhada à presidente Dilma.

"Até a completa mecanização, a cana pode ser colhida sem a queima, desde que os trabalhadores estejam devidamente protegidos por equipamentos. O que não é mais possivel é agravar-lhes a saúde e abreviar-lhes a vida com um método tão nocivo e arcaico quanto as queimadas. Queimada é crime e os criminosos devem pagar pelos danos que causam aos trabalhadores, ao meio ambiente e à imagem do Brasil no exterior" afirma o procurador.

No último dia 17, a 2ª Vara Federal de Campos proibiu cinco usinas de receberem cana-de-açúcar após a queima da palha, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Com a ordem judicial, apenas a cana verde poderá ser recebida pelas usinas açucareiras. A decisão foi motivada pela ação civil pública, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira e faz parte do combate do MPF às queimadas no Norte Fluminense.

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