STJ nega habeas corpus a fazendeiro condenado por trabalho escravo

 30/06/2011

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, negou liminar em habeas corpus em favor do fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por trabalho escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver. O fazendeiro foi condenado em primeira instância pelo juiz federal da Seção Judiciária do Maranhão Neian Milhomem Cruz, em abril de 2008. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que fixou a pena em 14 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de 7, 2 mil salários mínimos.

Com o pedido de habeas corpus, o fazendeiro que diz ter sido abandonado pelo advogado, pretendia anular todo o processo alegando que a competência da ação penal não seria da Justiça Federal, o que não foi aceito pela Ministra, já que a questão já foi definida pela Corte em julgamento anterior.

Entenda o caso – A denúncia apresentada contra o fazendeiro Gilberto Andrade relatava que os trabalhadores eram aliciados, com falsas promessas de emprego, e depois eram submetidos às condições de trabalho escravo e impedidos de deixar o local.

Também foram encontrados corpos enterrados na propriedade do fazendeiro que foi acusado também de torturar os trabalhadores que reclamavam do tratamento com ferro de marcar os bois.

A ministra Laurita Vaz alegou em sua decisão que a liminar é concedida apenas em situações excepcionais e que no caso do fazendeiro, o pedido se confunde com o próprio mérito.

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