Casas Pernambucanas pagam R$ 200 mil por exceder jornada de trabalhadores

 04/07/2011

Campinas (SP) – A empresa Arthur Lundgren Tecidos S/A, mais conhecida pelo nome fantasia "Casas Pernambucanas", firmou acordo perante o Ministério Público do Trabalho em Campinas, no qual formaliza a destinação do montante de R$ 197 mil a entidades beneficentes e órgãos públicos de Bauru, Piracicaba e Ribeirão Preto, como multa pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2003.

No TAC assinado há oito anos, a Casas Pernambucanas se comprometeu a manter a jornada de trabalho dos empregados das lojas do interior de São Paulo, pertencentes à circunscrição do MPT da 15ª Região, dentro dos limites legais, com a concessão de intervalos e descanso semanal remunerado.

Contudo, de acordo com relatórios fiscais, a empresa descumpriu as cláusulas do ajuste em vários de seus estabelecimentos, com ocorrências de jornada excessiva, falta de registro de ponto, intervalos de menos de uma hora e ausência de repouso semanal de 24 horas. Os ilícitos foram registrados nas regiões de Bauru, Ribeirão Preto e Campinas.

Os procuradores de Ribeirão Preto chegaram a ajuizar ações de execução de TAC nas Varas do Trabalho de Franca, Sertãozinho, Barretos, Ribeirão Preto e São Joaquim da Barra, locais onde os descumprimentos foram registrados. Os processos poderão ser extintos mediante o cumprimento do novo acordo.

O MPT oficiará as entidades e órgãos beneficiados para que encaminhem em 10 dias uma relação das necessidades materiais de cada um, para que o valor de R$ 197 mil seja revertido em bens.

A APAE de Ribeirão Preto será beneficiada com o valor de R$ 80 mil em bens e o Centro Espírita Amor e Caridade, de Bauru, com R$ 30 mil.

Também receberão bens o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Ribeirão Preto (R$ 30 mil), o Cerest de Piracicaba (R$ 30 mil) e a Gerência Regional do Trabalho de Piracicaba (R$ 27 mil).

Após receber a listagem para a compra dos bens, a Casas Pernambucanas tem 20 dias para a aquisição dos materiais. Se não cumprir o acordo, as multas serão imediatamente executadas em juízo e revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Além do pagamento dos valores indenizatórios, a empresa deve manter os trabalhadores em jornada legal, com a concessão de intervalos para repouso e alimentação, descanso semanal remunerado e registro para controle dos horários trabalhados.

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