Decisões do Judiciário suspendem ações do Grupo Móvel e preocupam categoria

 22/07/2011

Nas últimas duas semanas Auditores-Fiscais do Trabalho integrantes dos Grupos de Fiscalização Móvel, em particular, e toda a categoria, de forma geral, estão inquietos com decisão do Poder Judiciário que mandou suspender ação realizada no Mato Grosso do Sul, município de Naviraí, onde foram encontrados 827 trabalhadores em situação degradante.
Na ação fiscal em questão, seguindo a legislação vigente, os protocolos de fiscalização e o Manual de Combate ao Trabalho Escravo, o Grupo Móvel determinou, após a constatação das situações de grave e iminente risco e flagrante de trabalho em condições análogas à de escravos, a interdição das frentes de trabalho e o resgate dos trabalhadores.

A liminar inicialmente concedida, que anulava a ação fiscal, foi cassada na semana passada. Porém, a empresa continuou em busca da suspensão dos efeitos da fiscalização, impetrando quatro Mandados de Segurança para suspender os efeitos da fiscalização.

Nesta quinta-feira, 21 de julho, os Auditores-Fiscais do Trabalho foram surpreendidos por quatro decisões relativas ao caso, sendo três da Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul e uma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que atingem em cheio os desdobramentos da ação fiscal.

Resumidamente, as três decisões locais tornam sem efeito a decisão de rescindir os contratos dos trabalhadores e proceder ao pagamento das verbas indenizatórias, sob o argumento de que isso prejudicaria a sobrevivência da empresa; suspende a interdição das caldeiras que representam risco iminente aos trabalhadores por estarem com a inspeção de segurança periódica vencida e instaladas em ambiente sem iluminação de emergência; e, por fim, questionam a autoridade dos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar a frente de trabalho, além dos atos administrativos tomados pelos integrantes do Grupo Móvel, como o pagamento dos trabalhadores.

A Justiça entendeu que as decisões do Grupo Móvel implicariam em "fechamento da empresa e rescisão de todos os contratos de trabalho dos seus empregados" e que "não se pode deixar de levar em consideração que a manutenção da renda do trabalhador e consequente fonte de subsistência, ocupam espaço que vem logo após a preocupação com a sua integridade física".

O judiciário local enalteceu o zelo e o cuidado dos Auditores- Fiscais do trabalho, mas considerou mais relevante a manutenção da renda do trabalhador e consequente fonte de subsistência, e que a sobrevivência do trabalhador ocupa espaço que vem logo após a preocupação com a sua integridade física. E com esse argumento a INFINIT, empresa objeto da ação fiscal, ganhou nova liminar que atribuiu efeito suspensivo ao Termo de Interdição das caldeiras.

A decisão do TST, ainda não publicada, reforma a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e restabelece a liminar concedida anteriormente, suspendendo a interdição da frente de trabalho e proibindo que a empresa seja incluída na "Lista Suja".

Em todas as decisões, os argumentos da empresa foram acatados, levando-se em conta sua situação de Recuperação Judicial e que, no caso da demora da conclusão do processo, a sobrevivência da empresa estaria comprometida criando um sério problema social.

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE informou ao Sinait que a Advocacia Geral da União – AGU já está agindo para reverter as decisões.

Preocupações com o futuro

"As decisões preocupam muito porque os Auditores-Fiscais do Trabalho agem com base na realidade de cada local de trabalho. Somos os primeiros agentes públicos a se deparar com a cruel realidade desses trabalhadores e, de repente, os relatórios circunstanciados das ações fiscais estão sendo colocados de lado", diz Rosângela Rassy, presidente do Sinait, que soube das decisões na noite de quinta-feira, 21.

Para o vice-presidente de Segurança e Medicina do Trabalho do Sinait, Francisco Luis Lima, o MTE e o Sinait, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, precisam levar, institucionalmente, ao conhecimento do Judiciário as competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho, como a de interditar e embargar obras. No caso do Mato Grosso do Sul, os Auditores-Fiscais estão autorizados a realizar este procedimento pela Portaria nº 64, de 29 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União. "Os juízes devem se inteirar mais sobre o que ocorre nos ambientes de trabalho e conhecer as dificuldades que enfrentamos no combate ao trabalho escravo", comenta Francisco Luis.

Ele lembra que algumas iniciativas estão sendo tomadas, como oficinas realizadas pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo – Conatrae. Este ano foram realizadas em Salvador (BA) e Teresina (PI), voltadas justamente para esclarecimento do Poder Judiciário sobre todos os aspectos que envolvem a caracterização do trabalho escravo.

Muitos auditores fiscais têm manifestado preocupação com o futuro do papel da Fiscalização do MTE. Na opinião da Auditora-Fiscal do Trabalho Jacqueline Carrijo, ex-coordenadora de Grupo Móvel, o Judiciário desconsiderou a função social do contrato de trabalho e da propriedade ao analisar os atos praticados pelo Grupo Móvel ao ignorar a vulnerabilidade dos trabalhadores, as agressões físicas e morais flagradas e reveladas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Também não levou em conta o interesse público relevante concernente à saúde, à segurança e à higiene que todas as instituições da rede de proteção dos trabalhadores devem fazer prevalecer em detrimento do direito de propriedade. Ela lamenta que os argumentos de cumprimento das normas de segurança da empresa, levados apenas num papel, tenham sido suficientes para a concessão das liminares que perpetuam a relação de trabalho precário, com sofrimento e risco de morte.

O Sinait já está tomando providências para uma audiência com o presidente do TST, que foi o autor da decisão que restabeleceu a primeira liminar concedida em meados de julho. "Há muito tempo dizemos que o papel do Auditor-Fiscal do Trabalho, suas atribuições e competências precisam ser melhor detalhadas aos juízes. Está na hora de tomar uma atitude maior, mais séria quanto a isso. Se não o fizermos, nós e os trabalhadores vamos sofrer as conseqüências", diz Rosângela Rassy.

Acesse os links para conferir as decisões da Justiça do Trabalho no Mato Grosso do Sul

http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pdfViwer?tipo=ATA&vara=6&data=21/07/2011&hora=1120&itinerante=N&extensao=RTF

http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pdfViwer?tipo=ATA&vara=6&data=21/07/2011&hora=1130&itinerante=N&extensao=RTF

http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pdfVi
wer?tipo=ATA&vara=7&data=21/07/2011&hora=1605&itinerante=N&extensao=RTF

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