Liminar cassada

 20/07/2011

O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Ricardo Alencar Machado, cassou a liminar que havia suspendido as ações que estavam sendo promovidas pelo grupo móvel de fiscalização durante a libertação de mais de 800 trabalhadores mantidos em condições análogas à escravidão nas lavouras de cana-de-açúcar da Usina Infinity Agrícola S/A, no município de Naviraí (MS).

A interdição (termo e relatório) das frentes de trabalho e as rescisões indiretas das contratações foram suspensas (Mandado de Segurança nº 1029-41.2011.5.10.0020), no último dia 5 de julho, por Marly Lopes da Costa de Góes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho (DF) que, por sinal, faz parte do próprio TRT-10.

A juíza atendeu prontamente ao pedido da empresa Infinity, com uma dupla justificativa: a de que as autoridades coatoras – auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no caso – extrapolaram os limites de sua competência ao determinar, e não apenas propor, a rescisão indireta; e a de que a demora na prestação jurisdicional poderia, literalmente, “acarretar sérios prejuízos econômicos à impetrante“.

Em despacho (Processo Nº SLAT-3006-31.2011.5.10.0000) publicado nesta segunda-feira (18), o desembargador salienta inicialmente a “incompetência funcional de magistrado do TRT-10 para decidir o mandado de segurança impetrado” que, de acordo com o seu entendimento pessoal, deveria ser analisado pela Vara de Trabalho de Naviraí (MS), que atende a respectiva área onde ocorreu a operação do grupo móvel de fiscalização.

A própria utilização da via do mandado de segurança causou “estranheza” ao presidente do Tribunal. “Como é sabido, o mandado de segurança não comporta dilação probatória e os temas em exame estão a reclamar intensa apuração e confrontação, aliás, conforme implicitamente admite a empresa impetrante ao clamar pela observância do contraditório e da ampla defesa“, coloca Ricardo Alencar Machado.

Para além,  não vislumbro presentes os requisitos do perigo da demora [prejuízo econômico à usina Infinity] e da plausibilidade jurídica da pretensão [a avaliação de que servidores do MTE extrapolaram sua competência], ao menos na extensão expressada pela Exma. Juíza de primeiro grau“, segue o desembargador, que se manifestou por conta de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O esforço no combate ao regime de trabalho análogo ao de escravo deve reunir todos os segmentos da sociedade organizada e o valor a ser considerado, sem nenhuma dúvida, é o da preservação do trabalhador“, continua.

O presidente do TRT-10 declara ainda não vislumbrar, no caso concreto, qualquer ilegalidade nas condutas dos órgãos fiscalizadores, “visto que pautadas no ordenamento legal e na preservação da dignidade da pessoa humana”.

E complementa: “Por exemplo, o art. 161 da CLT autoriza a interdição de estabelecimento que ‘demonstre grave e iminente risco para o trabalhador’. Ademais e não menos importante observo que as condições de trabalho degradantes foram confirmadas também por outros Auditores-Fiscais do Trabalho e Procurador do Trabalho“.

Por fim, forçoso considerar que o deferimento da liminar deferida em sede de mandado de segurança e ora atacada ensejou a manutenção da condição de trabalho inconcebíveis para oitocentos e vinte e sete (827), sendo duzentos e oitenta e cinco (285) indígenas e quinhentos e quarenta e dois (542) migrantes de Minas Gerais e Nordeste, expondo-os à situação de grave risco à saúde e segurança“, conclui.

———-

Em tempo: a liminar cassada concedida no dia 5 de julho pela magistrada Marly também proibia a inclusão do nome da Infinity na “lista suja” do trabalho escravo. Dois detalhes merecem ser destacados: 1) nomes de empregadores não são inseridos imediatamente no cadastro mantido por portaria conjunta do MTE e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (só entram mediante exame minucioso e conclusão de um amplo processo administrativo); 2) uma outra liminar anterior, mais precisamente de janeiro deste ano, já havia determinado a retirada da mesma Infinity da mesma “lista suja”. A inclusão em dezembro de 2010 ocorreu por causa de um outro flagrante de escravidão contemporânea de 64 pessoas registrado em Conceição da Barra (ES), no ano de 2008.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM