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TST determina nova paralisação de libertações em usina

O ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, acatou os argumentos da Infinity Agrícola S/A e decidiu suspender, pela segunda vez, medidas tomadas pelo grupo móvel de fiscalização

A cassação foi cassada. Nesta semana, o Blog da Redação informou que o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Ricardo Alencar Machado, havia cassado a liminar que suspendeu operação que libertava 827 trabalhadores submetidos à escravidão nas lavouras de cana da Infinity Agrícola S/A, em Naviraí (MS).

Com isso, o grupo móvel de fiscalização coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retornou ao referido local com o objetivo de dar continuidade ao processo de resgate e de garantia de direitos do conjunto de cortadores explorados. O contingente é formado por 285 indígenas e 542 migrantes de Minas Gerais e da Região Nordeste.

Nesta quinta-feira (21), o ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, decidiu novamente acatar os argumentos apresentados pela companhia sucroalcooleira flagrada – que, diga-se, é reincidente na exploração de mão de obra escrava – e suspender os atos da fiscalização trabalhista em curso.

Foram restabelecidos, por consequência, os efeitos da liminar em mandado de segurança – concedida inicialmente pela juíza Marly Lopes da Costa de Góes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho (DF), em 5 de julho – que havia sido cassada pelo presidente do TRT-10.

Por meio de uma reclamação correicional contra o desembargador Ricardo Alencar Machado, João Oreste Dalazen determinou que sejam novamente suspensas tanto a interdição das frentes de trabalho como a rescisão indireta dos contratos dos 827 resgatados até o trânsito em julgado do mérito da contenda. Para justificar a cassação da cassação, o ministro reiterou as teses acolhidas na primeira instância.

Outras três liminares em mandado de segurança também foram emitidas, no mesmo dia, por juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). Todas atendem aos pedidos da Infinity, hoje vinculada ao Grupo Bertin*, e reforçam a suspensão dos trabalhos da fiscalização.

Confira mais detalhes clicando no link do Blog da Redação

Ou acesse diretamente www.reporterbrasil.org.br/blogdaredacao

*Matéria corrigida na tarde desta terça-feira (26). O Grupo Bertin – e não o JBS Friboi, como foi informado incorretamente na versão inicialmente publicada – detém o controle da Infinity Bio-Energy, à frente da Infinity Agrícola S/A.


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5 Comentários

  1. KAJUHY JAGUAR

    O QUE HÁ PARA SE COMENTAR…??
    TÁ CLARO PARA MIM…JUIZES E DESEMBARGADORES PROTEGENDO MARGINAIS QUE ESCRAVIZAM BRASILEIROS. QUEM NÃO SABE QUE ESTES LIXOS, DA SUPOSTA JUSTIÇA BRASILEIRA, LEVAM PROPINA PARA FACILITAR A VIDA DE MARGINAIS Q. BURLAM A CARTA MAGNA DE MINHA PÁTRIA…

  2. mário sérgio beltrão pamplona

    Um dos princípios do direito material do trabalho, de maior relevância, é o da primazia da realidade, segundo o qual a substancialidade das relações laborais superam as formalidades, de tal modo que o substrato fático deve ser o referencial para se constatar a dinâmica das tarefas executadas por obreiros em face do poder diretivo de um dado tomador de serviços. No caso de situação degradante em condição análoga a de escravo, a competência para a sua verificação"in loco" é da fiscalização do trabalho, que, além do conhecimento técnico sobre a matéria, vem acumulando há mais de década, um acervo empírico, que a projeta como um modelo a nível internacional.Às favas com isso!Não é?

  3. Titosales

    A humanidade de fato parece que se desumanizou é irreverssível o uso do abuso e a arrogãncia daqueles que deveriam ter vergonha de se dizer ser, aquilo que são, e principalmente quando no exercício de suas elucubrações psicóticas fazem do direito da vida pública o mesmo que fazem na "privada" é fato lamentável que este "pseudo" estado de não direito que teoricamente seria para defender o direito coletivo para o bem geral de todos os cidadãos, tenha se tornado pura e simplesmente em um direito egoista de uma organização criminosa, cerceadora da vida e que na prática iminente do ato mais desumano da escravização que gera o lucro, tem o aval do "estado de direito". paciencia.

  4. Gilberto Toledo Garcia de Almeida

    O que fazer? o homem é Ministro! e os Ministros do TSF, TST não são nomeados por um Colegiado de Magistrados e sim pelo Presidente da Republica com a aprovação dos seus Escolados os: Banqueiros, Empresários e Ruralistas e outros Financiadores de Políticos. Ora! condenar escravagista não dá notoriedade, afinal a mídia elitizada não mostra interesse em levar ao conhecimento do povão que o câncer da escravatura está longe de ser extirpado desse “Brazil”. Como trabalhadores escravizados não fazem passeatas e nem paradas e a libertação desses escravos não dá notoriedade a magistrados; não dá IBOPE; não se constitui em moeda de compra de votos. Que prevaleça a escravidão no Brasil.

  5. Antonio José

    É evidente que a escolha de Ministros deveria ser feita por um colegiado de Magistrados, haja vista a necessidade de julgamentos com imparcilidade dos processos recorrentes. Jamais um Ministro poderia ser escolhido pelo Presidente da República que é nada mais do que um Político. E todos nós sabemos como são defendidas as teses pelos políticos. Ora, será que um colegiado de Magistrados não é mais capaz para escolha de um Jurista a ser nomeado Ministro (vitalício, como sabemos que é) que seja realmente capaz e principalmente, Ético? Será que um dia o cidadão brasileiro poderá presenciar fato, que sem dúvida será Histórico para nossa Democracia? Esperemos, pois. Quem sabe?!