País de todos?

Imigrantes reclamam de entraves criados durante a anistia

Muitos dos estrangeiros que tentaram transformar o visto provisório em permanente tiveram dificuldades com atendentes terceirados da Polícia Federal
Por Bianca Pyl*
 09/12/2011

São Paulo (SP) – Grupos de defesa de direitos humanos e associações de migrantes reclamam da maneira com que a Polícia Federal conduziu o processo de anistia para estrangeiros este ano. A segunda fase da campanha começou em julho e termina no próximo dia 30. Esta é a quarta vez que o Brasil abre a possibilidade para que os que não têm documentos regularizem a situação no país e obtenham vistos permanentes. A primeira anistia ocorreu em 1980, a segunda em 1988 e a terceira em 1998. Tais iniciativas são consideradas importantes no combate à exploração e ao trabalho escravo, já que, com documentos, o cidadão estrangeiro tem mais instrumentos para lutar por seus direitos.

Entidades que atendem e representam migrantes, principalmente os sul-americanos, reclamam que, desta vez, foram muitas as dificuldades criadas para se formalizar o pedido, principalmente durante o atendimento realizado por empregados terceirizados da Polícia Federal. Muitos deles, segundo as associações, exigiram mais documentos do que os indicados na Portaria nº 1.700 do Ministério da Justiça, que regula a anistia estabelecida pela Lei 11.961, de julho de 2009.A Polícia Federal nega que tenha criado entraves desnecessários (leia mais abaixo).

O número de imigrantes atendidos pela anistia ficou muito abaixo do esperado (Fotos site Bolívia Cultural)

Fato é que, seja por falta de divulgação da anistia, seja pelas dificuldades que as associações apontam, o número de atendidos nesta campanha ficou muito abaixo do esperado. Quando a lei foi anunciada, em 2009, o Governo Federal estimou que eram entre 150 mil e 200 mil imigrantes irregulares no Brasil que poderiam ser beneficiados. Durante a primeira fase, entre 2009 e 14 de abril de 2011, segundo o Ministério da Justiça, 44.912 foram anistiados. Ainda não há um levantamento nacional sobre a segunda fase, mas os números preliminares de São Paulo, onde vivem a maioria dos imigrantes no Brasil, deixam claro que a meta inicial não chegou nem perto de ser atingida.

De acordo com a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, até 18 de novembro deste ano haviam sido abertos 23.700 processos para aquisição do visto de permanência, sendo que 18.200 foram deferidos e 6.500 estão em processo de análise. Mil pedidos foram indeferidos. Entre os motivos da negativa estão condenações criminais (500); guarda dos filhos por parte do conjuge que deu entrada; requerente passou mais de 90 dias fora do Brasil; e falta de comprovação de renda.

Só de bolivianos vivendo em São Paulo, de acordo com advogada Marina Novaes, do Centro de Apoio ao Migrante (Cami), uma das organizações que reclama dos entraves criados, a estimativa é de que haja 300 mil pessoas. Não se sabe quantos deles estão em situação irregular, mas, quem trabalha com este público, não tem dúvidas de que a anistia não contemplou todos eles. "[O número de anistiados] foi muito aquém do que a gente esperava. Se não fosse o grande esforço das organizações que trabalham com migrantes a gente não sabe se ia chegar a esse número", diz Marina. Entre os anistiados na primeira fase em todo o país, os bolivianos são maioria: 18.005. Em seguida, vêm os chineses, com 5.811, e os peruanos, com 4.975.

Passo-a-passo

Para transformar o visto provisório da Anistia em permanente, de acordo com a Polícia Federal é preciso: 

Preencher o formulário para solicitação de pedido de transformação de residência provisória em permanente. O formulário está disponível neste link.

Agendar no site da Polícia Federal a data para dar entrada no trâmite.

Compareça a Polícia Federal com a seguinte documentação:

Formulário preenchido e o protocolo da solicitação de agendamento*

Documento que comprove o exercício de profissão ou emprego lícito ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família.De acordo com a Portaria 1.700 do Ministério da Justiça os documentos que atendem a este requisito são (somente um deles já é suficiente):

1) Anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em vigência;
2) Contrato de Trabalho em vigor;
3) Contrato de Prestação de Serviços;
4) Demonstrativo de vencimentos impresso (holerite);
5) Comprovante de recebimento de aposentadoria;
6) Contrato Social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o estrangeiro figure como sócio ou como responsável individual;
7) Documento válido de registro ativo em Conselho profissional no Brasil;
8) Carteira de registro profissional, ou equivalente;
9) Comprovante de registro como microempreendedor individual;
10) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE);
11) Declaração de Imposto de Renda;
12) Comprovante de abertura de conta corrente ou conta poupança ativa,
acompanhado de extratos bancários do último mês imediatamente anterior
ao pedido de transformação;
13) Inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
14) Comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou
direitos suficientes à manutenção própria e da família;
15) Declaração da Repartição Consular do país de origem ou nacionalidade do interessado, de que este exerce atividade lícita a garantir manutenção
do grupo familiar no Território Nacional;
16) Declaração de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, definidos no artigo 2º da Resolução Normativa nº 36/99, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg);
17) Outro documento capaz de comprovar o exercício de atividade lícita e a capacidade de manutenção do interessado e do grupo familiar no Território Nacional.

A portaria determina ainda que "Caso não seja possível apresentar nenhum dos documentos a que se refere o art 1º desta Portaria, o pedido poderá ser instruído com declaração do interessado, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de que exerce atividade lícita, que garanta renda suficiente para manutenção pessoal e do grupo familiar no Território Nacional, o qual será encaminhado, de ofício, ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça para que sejam decididos na categoria de casos omissos ou especiais".

Documento que comprove que não possui débitos fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social e nem antecedentes criminais e para isso deve ser apresentado:

1) Declaração, sob as penas da lei, de que o requerente não possui débitos
fiscais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social;
2) Declaração, sob as penas da lei, de que o requerente não responde a
processo criminal, e nem foi condenado criminalmente no Brasil e nem no
exterior;
3) Atestado de antecedentes criminais, expedido por órgão da Secretaria
de Segurança Pública do Estado de residência;
4) Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida
Ativa da União.

Outra exigência da lista de documentos é comprovação de "não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória", que pode ser feita por meio de uma declaração do interessado, com firma reconhecida, indicando o número de ausências do território nacional nos últimos dois anos e especificando as exatas datas de entrada e saída, local e justificativa.
Por fim, é preciso levar o comprovante original do pagamento de taxa de R$ 31,05 relativa à expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro, duas fotos coloridas recentes tamanho 3×4 e o protocolo de residência provisória.

Mais informações clique aqui.

*Caso não encontre data disponível ou as datas estejam fora do seu prazo, dirija-se a Unidade da Polícia Federal.

 


Entraves
A exemplo das dificuldades, a advogada Marina Novaes, do Cami, diz que a Polícia Federal tem exigido como um dos possíveis comprovantes de renda não apenas um holerite, mas seis deles, apesar de não haver nenhuma menção a este número na portaria. Há casos, como o de um boliviano de 32 anos que pediu para ter a identidade preservada, em que os atendentes implicaram com a cor dos comprovantes apresentados. Ele relata que um deles disse que não poderia aceitar os holerites porque eram de cor branca e não verde. Por conhecer todas as exigências, o imigrante conseguiu dar entrada ao processo após passar por outro atendente. 

O Brasil não ratificou a Convenção sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes (Fotos Bolívia Cultural) 

O Ministério da Justiça também não determina apresentação de comprovante de residência, mas, segundo o Cami, a Polícia Federal tem solicitado a comprovação. E para os que residem e trabalham no mesmo local, principalmente em oficinas de costura, a PF pede uma declaração do responsável pelo imóvel com assinatura reconhecida por autenticidade. "A pessoa tem que ir no cartório pra assinar. Imagina para os trabalhadores pedirem isso aos donos das oficinas?", questiona a advogada Marina. Além disso, cada assinatura autenticada custa R$ 9. A taxa para transformar o visto provisório em permanente é R$ 31 "mas pondo na ponta do lápis fica bem mais caro o processo todo", lembra.

Quem está cadastrado como Microempreendedor Individual também encontra dificuldade, de acordo com Paulo Illes, coordenador executivo do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Migrante. A PF está exigindo também, inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O microempreendedor individual foi criado justamente para livrar o pequeno empreendedor de outras taxações de impostos, estão incluídos todos os impostos que um microempreendedor precisa pagar. Exigir que o microempreendedor tenha que fazer uma outra inscrição no INSS é um absurdo", completa.

Falta de informação
A Polícia Federal nega que esteja exigindo mais documentos do que o que determina a lei ou dificultando os processos. O delegado da Polícia Federal Diógenes Perez de Souza confirma que o atendimento é realizado por funcionários terceirizados, mas diz que a "análise, a decisão a respeito dos processos, dos pedidos são feitos por servidores. Quem decide se aquele requerimento foi deferido ou indeferido é um servidor, um policial, que vai avaliar as exigências legais".

Apesar de ser obrigação do Governo Federal a divulgação da anistia para que o benefício seja efetivo, o delegado defende que, na realidade, a culpa é das entidades que orientam de maneira incorreta os migrantes.  "Os estrangeiros chegam muitas vezes argumentando e demonstrando que compareceram a algumas dessas entidades e tiveram informações totalmente equivocadas. Então, existe na verdade a necessidade de que essas entidades leiam a lei, simples assim, e cumpram o que está ali. Se está de acordo com os requisitos legais, será deferido, se não está, será indeferido. Não tem outra possibilidade", afirma.

Nenhum direito a menos
Os grupos que representam os imigrantes acreditam que as dificuldades criadas por muitos dos delegados da Polícia Federal estão relacionadas ao Estatuto do Estrangeiro (Lei n 6.815 de 1980), lei promulgada durante a Ditadura. "Tudo que a lei prima é pela segurança nacional. Todos esses detalhes, esses entraves, esse seis holerites, esse holerite verde, tudo existe para dificultar"
, pondera Marina Novaes.

Entidade querem que a Lei do Estrangeiro, da década de 1980, seja revista (Fotos Bolívia Cultural) 

"A Polícia Federal acaba, mais do que cumprindo a lei, ela interpreta a lei. E essa interpretação é que às vezes acaba sendo um pouco complicada na aplicação", aponta Paulo Illes, defendendo uma renovação na legislação com base no respeito aos direitos humanos, e que traga como eixo a questão da integração regional. "Quer dizer, o Brasil está lá na África, com suas empreiteiras, com todo o discurso de que a África é bem-vinda, de que o Brasil é irmão da África, então, vamos fazer isso com os imigrantes africanos que estão aqui também. Vamos mostrar para ele que não nos interessa só levar as nossas empresas pra África, mas interessa também tratar os africanos como cidadãos", problematiza Paulo.

O Brasil é o único país da América do Sul a não ratificar a Convenção sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família. Aprovada em 18 de dezembro de 1990, depois de uma década de debates no âmbito da Organização das Nações Unidas (Onu), a convenção entrou em vigor em 2003. Em 1996, o Brasil já havia incluído em seu Plano Nacional de Direitos Humanos o compromisso com a ratificação. Das grandes convenções das Nações Unidas esta é a única não assinada pelo país. Por conta da aprovação da Convenção, na data de 18 de dezembro é comemorado o Dia Interncional do Migrante.

Imigrantes marcharam pelo direito ao voto no centro de São Paulo no último dia 4 (Foto Bolívia Cultural)

Em São Paulo, a 5ª Marcha dos Imigrantes aconteceu no último dia 4, e teve como lema "Nenhum direito a menos". O principal pedido das associações e entidades que compareceram ao ato no centro de São Paulo é que o direito ao voto seja estendido a esta parte da população. Brasil é o único pais da America do Sul em que o imigrante não vota em nenhuma esfera. Para o padre Roque Patussi, coordenador do Centro de Apoio ao Migrante (Cami), esta mobilização é importante para avançar na aquisição de direitos, que vão muito além da documentação. "Eles não têm direitos iguais à saúde, não teremos direitos iguais à educação", conclui.

Serviço
Quem não se regularizou, tem até o dia 30 para tentar obter o visto permanente. O atendimento aos imigrantes está sendo realizado na Avenida Rangel Pestana, 300 – Centro – São Paulo (SP), no prédio da Secretaria da Fazenda. Das 8h às 18h, de segunda a sexta. Antes de ir ao local, é necessário agendar pela internet, no site da Polícia Federal.

*Colaborou Carlos Juliano Barros

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