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Justiça condena pecuarista por promover trabalho escravo

A Justiça condenou o pecuarista Rodrigo Baltazar Pereira, 34 anos, por manter onze trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Montividiu (GO). Além de multa, ele pegou seis anos e um mês de reclusão, em regime semi-aberto. Entre os dias 05 e 20 de dezembro de 2006, um grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego constatou nas carvoarias da fazenda Imburuçu a ocorrência de situações de degradação dos trabalhadores às péssimas condições sanitárias, de higiene, da água, dos alojamentos e da ausência de equipamentos básicos de segurança. Pelo artigo 149 do Código Penal, é crime "reduzir alguém a condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador preposto". De acordo com a denúncia do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás), "não havia água potável e os alimentos estavam expostos a insetos, animais domésticos, animais silvestres e insetos vetores de enfermidades. No local em que chamavam de alojamento, sequer havia camas para os trabalhadores".

A Justiça condenou o pecuarista Rodrigo Baltazar Pereira, 34 anos, por manter onze trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Montividiu (GO). Além de multa, ele pegou seis anos e um mês de reclusão, em regime semi-aberto.

Entre os dias 05 e 20 de dezembro de 2006, um grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego constatou nas carvoarias da fazenda Imburuçu a ocorrência de situações de degradação dos trabalhadores às péssimas condições sanitárias, de higiene, da água, dos alojamentos e da ausência de equipamentos básicos de segurança.

Pelo artigo 149 do Código Penal, é crime "reduzir alguém a condição análoga de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador preposto".

De acordo com a denúncia do MPF-GO (Ministério Público Federal em Goiás), "não havia água potável e os alimentos estavam expostos a insetos, animais domésticos, animais silvestres e insetos vetores de enfermidades. No local em que chamavam de alojamento, sequer havia camas para os trabalhadores".


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