Administrador de usina é condenado por trabalho escravo

 07/08/2012

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) noticia decisão da justiça de Pernambuco que condenou à prisão um administrador de engenho de cana-de-açúcar na cidade de Palmares (PE).

Os detalhes da fiscalização que resultou na libertação de dezenas de cortadores de cana e motivou a sentença contra o administrador Romildo Soares Brandão podem ser conferidos em matéria publicada pela Repórter Brasil em dezembro de 2008.

Abaixo, segue a íntegra da nota da CPT.

Juiz condena administrador de engenho por manter trabalhadores em regime de escravidão em Palmares/PE

O juiz Frederico Koehler, titular da 26ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, em Palmares, condenou Romildo Soares Brandão, administrador do engenho Poço, localizado na zona rural daquele município, a 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de uma multa de 40 salários-mínimos. No local, existiam 62 trabalhadores laborando em situação degradante e análoga à de escravo, sendo dois deles menores de idade. O crime foi descoberto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

É importante ressaltar que o GEFM contou com a participação de dez auditores fiscais do trabalho, um integrante do Ministério Público do Trabalho e oito policiais federais no momento da fiscalização.

Dentre as condições degradantes às quais os trabalhadores eram submetidos, vale destacar o fato de não receberem um salário mínimo por mês; a ausência de registro nas CTPS; a ausência da própria CTPS, em alguns casos; prestação de serviços por menores de 18 anos; ausência de local adequado para armazenamento dos alimentos; ausência de ambulância; ausência de fornecimento de água potável, ficando os próprios trabalhadores incumbidos de trazerem a sua ou utilizarem as águas de brejos e cacimbas; a inexistência de equipamentos mínimos de proteção individual; a ausência de fornecimento de alimentação, a qual ficava a cargo dos próprios trabalhadores; a falta de instalações sanitárias, inclusive para as necessidades fisiológicas, sendo os trabalhadores forçados a se utilizarem das plantações, sem a mínima intimidade, além de se exporem a doenças, animais peçonhentos, dentre outras circunstâncias não apenas desagradáveis, mas extremamente degradantes; a jornada exaustiva de trabalho de 13 horas diárias, com início às 4 da manhã e término às 17 horas; a existência de moradias sem instalações sanitárias adequadas, com instalações elétricas precárias, com graves problemas estruturais, com risco, inclusive, de desabamento, algumas sem camas para dormir e demais acessórios indispensáveis ao mínimo de conforto e dignidade na estada.

Um trecho do Relatório de Fiscalização do GEFM serve como exemplo para mostrar o total descaso com que Romildo Brandão tratava seus empregados: “Os trabalhadores declararam que traziam a água de casa e que antes do  (…) a mesma acabava ou ficava quente, tornando-se inadequada para o consumo. Quando a água acabava, foi declarado que a reposição era feita com água das cacimbas que existem na região, o que concorria para que os trabalhadores contraíssem doenças parasitárias, dentre outras. Esses locais aonde os trabalhadores buscavam água para beber (cacimbas/regos de água) têm caramujos, girinos, conforme constatado pela equipe do GEFM (fatos registrados em fotos e vídeos)”.

O réu vai poder recorrer em liberdade.

Fonte: Comissão Pastoral da Terra / Nordeste II (CPT-NE2)

Processo nº 0005060-89.2009.4.05.8300

Seção de Comunicação Social – JFPE

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