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Maior construtora do “Minha Casa, Minha Vida”, MRV Engenharia consegue via STJ sair da “lista suja”

A construtora MRV obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar que determina a exclusão de seu nome e o de sua subsidiária Prime Incorporações da “lista suja” do trabalho escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com o nome de empregadores que utilizaram mão de obra análoga à de escravo.  O MTE ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas já articula com a Advocacia Geral da União (AGU) a interposição de recurso pedindo a derrubada da liminar. A petição chegou ao STJ por volta das 18h30 da segunda-feira (3) e levou 48 horas para ser analisada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, que expediu o mandado de segurança às 18h da quinta-feira (4). O ministro justificou a decisão em caráter liminar alegando “risco de dano irreparável” para as empresas, já que “a inscrição desabonadora” prejudica seu funcionamento. Gonçalves acolheu ainda, em sua análise preliminar, o argumento da MRV de que o Ministério do Trabalho não tomou medidas administrativas, previstas na lei geral que regula os processos administrativos da União (Lei 9.784/99), antes da inscrição definitiva na “lista suja”. No mesmo dia, o Tribunal encaminhou um telegrama informando a decisão ao ministro do Trabalho, citado pessoalmente pela MRV como parte do processo no STJ. Por causa do feriado do dia 7, a liminar só deve ser publicada na próxima segunda-feira (10), quando será encaminhada para a AGU e à análise do Ministério Público Federal. Logo depois do deferimento, ainda no dia 5, a MRV publicou um comunicado para investidores informando a exclusão do nome da empresa, em caráter liminar, do Cadastro de Empregadores do MTE – a “lista suja” do trabalho escravo. No dia 6, as ações da empresa na BM&FBovespa valorizaram 4,23%. A MRV A MRV Engenharia é a construtora com maior participação no programa de crédito habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, que é operado pela Caixa. A MRV entrou na lista suja em julho passado, como consequência de duas fiscalizações do MTE realizadas em 2011 nas cidades paulistas de Bauru e Americana, que encontraram trabalhadores em condições de trabalho escravo contemporâneo.  No início de agosto, a Caixa suspendeu a concessão de crédito para empreendimentos imobiliários da MRV e da Prime Incorporadora. Assim que a MRV sair da lista suja, mesmo com a decisão em caráter liminar, os contratos do “Minha Casa, Minha Vida” podem ser retomados. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa informou que “não tomou conhecimento do conteúdo da decisão liminar e somente emitirá posicionamento no momento oportuno”. As informações sobre o teor da decisão foram apuradas junto ao STJ e ao MTE. Procurada pela Repórter Brasil, a MRV disse que não vai comentar o caso.

A construtora MRV obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liminar que determina a exclusão de seu nome e o de sua subsidiária Prime Incorporações da “lista suja” do trabalho escravo, cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) com o nome de empregadores que utilizaram mão de obra análoga à de escravo.  O MTE ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas já articula com a Advocacia Geral da União (AGU) a interposição de recurso pedindo a derrubada da liminar.

A petição chegou ao STJ por volta das 18h30 da segunda-feira (3) e levou 48 horas para ser analisada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves, que expediu o mandado de segurança às 18h da quinta-feira (4).

O ministro justificou a decisão em caráter liminar alegando “risco de dano irreparável” para as empresas, já que “a inscrição desabonadora” prejudica seu funcionamento. Gonçalves acolheu ainda, em sua análise preliminar, o argumento da MRV de que o Ministério do Trabalho não tomou medidas administrativas, previstas na lei geral que regula os processos administrativos da União (Lei 9.784/99), antes da inscrição definitiva na “lista suja”.

No mesmo dia, o Tribunal encaminhou um telegrama informando a decisão ao ministro do Trabalho, citado pessoalmente pela MRV como parte do processo no STJ. Por causa do feriado do dia 7, a liminar só deve ser publicada na próxima segunda-feira (10), quando será encaminhada para a AGU e à análise do Ministério Público Federal.

Logo depois do deferimento, ainda no dia 5, a MRV publicou um comunicado para investidores informando a exclusão do nome da empresa, em caráter liminar, do Cadastro de Empregadores do MTE – a “lista suja” do trabalho escravo. No dia 6, as ações da empresa na BM&FBovespa valorizaram 4,23%.

A MRV

A MRV Engenharia é a construtora com maior participação no programa de crédito habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, do governo federal, que é operado pela Caixa.

A MRV entrou na lista suja em julho passado, como consequência de duas fiscalizações do MTE realizadas em 2011 nas cidades paulistas de Bauru e Americana, que encontraram trabalhadores em condições de trabalho escravo contemporâneo.  No início de agosto, a Caixa suspendeu a concessão de crédito para empreendimentos imobiliários da MRV e da Prime Incorporadora.

Assim que a MRV sair da lista suja, mesmo com a decisão em caráter liminar, os contratos do “Minha Casa, Minha Vida” podem ser retomados. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa informou que “não tomou conhecimento do conteúdo da decisão liminar e somente emitirá posicionamento no momento oportuno”.

As informações sobre o teor da decisão foram apuradas junto ao STJ e ao MTE.

Procurada pela Repórter Brasil, a MRV disse que não vai comentar o caso.


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4 Comentários

  1. ROSINETE

    BOM

  2. ROSINETE

    BOM

  3. katia

    É realmente inconcebível que o STJ conceda liminar a uma empresa comprovadamente autuada por favorecer o trabalho escravo, alegando risco de dano irreparável a tal empresa. E as vitimas dessa barbárie? Os danos sofridos por elas, que marcaram não só suas vidas, mas suas almas com um eterno amargor da injustiça, não tem sequer o direito de ter amparo da justiça? Sendo este mais um caso que será engavetado por se tratar de uma empresa de grande porte e lucrativa para o Capital? verdadeiro é o slogam ‘a justiça é cega’, não por se tratar de sua imparcialidade, mas por fechar seus olhos diante incoerências como esta. a lista suja deveria ser de caráter perpétuo. Mesmo que doravante livrem-se de tais práticas, os registros dessas práticas do passado devem permanecer como um lembrete vergonhoso do que é inadmissível cometer contra qualquer ser humano.

  4. katia

    É realmente inconcebível que o STJ conceda liminar a uma empresa comprovadamente autuada por favorecer o trabalho escravo, alegando risco de dano irreparável a tal empresa. E as vitimas dessa barbárie? Os danos sofridos por elas, que marcaram não só suas vidas, mas suas almas com um eterno amargor da injustiça, não tem sequer o direito de ter amparo da justiça? Sendo este mais um caso que será engavetado por se tratar de uma empresa de grande porte e lucrativa para o Capital? verdadeiro é o slogam ‘a justiça é cega’, não por se tratar de sua imparcialidade, mas por fechar seus olhos diante incoerências como esta. a lista suja deveria ser de caráter perpétuo. Mesmo que doravante livrem-se de tais práticas, os registros dessas práticas do passado devem permanecer como um lembrete vergonhoso do que é inadmissível cometer contra qualquer ser humano.

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