O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém, proibiu nesta segunda-feira (19), que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Eletrobras e Eletronorte concedam licença ambiental prévia para a construção da Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, que vai afetar diretamente os municípios de Itaituba e Trairão, na região oeste do Pará.
Na decisão que concedeu a liminar, (veja a íntegra), a Justiça Federal determina que a licença ambiental prévia só poderá ser concedida após Avaliação Ambiental Integrada (AAI) em toda a bacia dos rios Tapajós e Jamanxim, com base em critérios técnicos, econômicos e socioambientais. A avaliação deverá considerar, inclusive, “a necessidade de mitigações e compensações no que diz respeito à infraestrutura urbana, rodoviária, portuária e aeroportuária, além de investimentos em saúde e educação nos municípios de Santarém, Jacarecanga, Itaituba, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis, Aveiro e Belterra.”
A liminar também ordena que o Ibama, a Aneel, Eletrobras e Eletronorte ouçam as comunidades indígenas Andirá-Macau, Praia do Mangue, Praia do Índio, Pimental, KM 43, São Luiz do Tapajós e outras que não tenham sido localizadas. Só ficarão dispensadas da audiência as comunidades indígenas que se recusarem a opinar sobre o aproveitamento hídrico nas áreas em que habitam, devendo a recusa ser demonstrada claramente pelos réus.
A Usina Hidrelétrica de São Luiz do Tapajós é projeto que integra o Complexo Tapajós, conjunto de sete grandes usinas hidrelétricas projetadas para a produção de energia, cuja fonte é o barramento dos rios Tapajós e Jamanxim. Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, uma série de medidas legislativas e administrativas vêm sendo tomadas, sem levar em consideração os impactos decorrentes do empreendimento.
A Eletronorte e a Elotrobras alegaram que os estudos de impacto ambiental realizados não indicam a possibilidade de prejuízos ambientais ou às comunidades tradicionais. Argumentaram ainda que, apesar ausência de exigência legal, a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) sobre a bacia do rio Tapajós está em fase de contratação pelos empreendedores junto a uma empresa, estimando-se que os procedimentos administrativos se encerrarão em março de 2013, antes da finalização do EIA/Rima para entrega ao Ibama.
Portaria – O juiz José Airton Portela reconhece que não há lei que imponha diretamente a observância de AAI para aprovação de inventário. Tal obrigação está prevista na Portaria nº 372/2009, do próprio Ministério das Minas e Energias – MME. “Diante disso, cabe então responder-se à seguinte pergunta: podem os órgãos públicos envolvidos no projeto hidrelétrico em debate deixar de observar a determinação da Portaria Ministerial 372/2009? A resposta há que ser negativa”, afirma o magistrado.
Para Portela, a observância da Avaliação Ambiental Integrada “é medida protetiva e como tal dispensa lei como instrumento de materialização, já que apenas cumpre determinação do art. 225 da Constituição Federal, quando impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente”.
O Poder Público, acrescenta a decisão, “não pode negligenciar regras que ele próprio instituiu, por mais urgentes que sejam as demandas energéticas do Pais, pois não surgiram da vontade caprichosa de algum burocrata, mas como reclamo da própria realidade da exploração dos potenciais hidrelétricos no Brasil, que registre-se, revelou-se desastrosa por não tomar em consideração os diversos elementos presentes em uma bacia hidrografia.”
Texto originalmente publicado na página da Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará / Seção de Comunicação Social
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