MPT em MT firma acordo de R$ 6 milhões com BRF – Brasil Foods S/A

 06/11/2012

 

 

Fonte:Ascom – MPT/MT

Foto: Reprodução

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso firmou acordo com a BRF – Brasil Foods S/A (Sadia e Perdigão) na última quarta-feira, 31/10, prevendo o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 6 milhões de reais, pela não concessão de pausas ergonômicas e de pausas regulares para descanso térmico, nos termos do que estabelece a Norma Regulamentadora nº17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o art. 253 da  Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado na sede da PRT 23ª Região, na presença dos procuradores do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves e José Pedro dos Reis.

As obrigações assumidas no TAC aplicam-se às filiais da empresa em Mirassol D´Oeste, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e, por terem abrangência estadual, a todos os outros estabelecimentos frigoríficos que vierem a ser adquiridos em Mato Grosso pelo grupo econômico. Além disso, mesmo sendo um acordo extrajudicial, produzirá reflexo nas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, e que estão em trâmite na Justiça do Trabalho.

Para o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, o acordo reflete a preocupação do MPT em Mato Grosso em imprimir à atuação do Parquet um caráter pedagógico, não apenas para punir as irregularidades praticadas, mas também fazer cessar qualquer conduta que prejudique a saúde e afete a dignidade dos trabalhadores. “Representa um importante vetor que, inevitavelmente, contribuirá para a redução dos índices de afastamentos por doenças osteomusculares, pois além de garantir as pausas para recuperação térmica aos trabalhadores que laboram em ambientes refrigerados, garante, ainda, pausas para recuperação de fadiga em todos os demais setores da empresa, contemplando a totalidade dos empregados que realizam trabalhos que exijam posturas estáticas ou dinâmicas de membros superiores, inferiores, dorso e pescoço”, explicou.

A inobservância das cláusulas do Termo de Ajuste  de Conduta resultará na aplicação da multa de R$ 30 mil por dia de descumprimento. Já o inadimplemento da indenização fixada em R$ 6 milhões implicará em multa de 20% sobre o valor total devido.

Três ações, um acordo

 Três ações civis públicas estavam em andamento na Justiça trabalhista. Como a empresa descumpriu as três liminares concedidas no Estado de Mato Grosso, a quantia de 6 milhões de reais também tem caráter compensatório e engloba o total de multas devidas pela empresa.

Contra a BRF em Lucas do Rio Verde foi ajuizada a ação civil pública nº 0000143-93.2012.5.23.0101, tratando exclusivamente do intervalo previsto no art. 253 da CLT. O juiz Kleber Ricardo Damasceno, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, confirmou o pedido de antecipação de tutela feito pelo MPT em Sinop e determinou que a empresa adequasse o seu meio ambiente laboral até o dia 09 de abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão, no entanto, não foi cumprida.

Já contra a unidade da BRF em Várzea Grande foi ajuizada, pelo MPT em Cuiabá, a ação civil pública nº 0000018-22.2012.5.23.0006, que se fundamentou em laudo pericial elaborado por médico do trabalho da PRT 23, o qual apontou, entre outras irregularidades, a existência de fatores de risco intensificados pela não concessão de pausas ergonômicas e do descanso térmico. Em decisão proferida pelo juiz Juliano Girardello, da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em 31 de agosto deste ano, foi concedida a tutela antecipada para ordenar que a Brasil Foods S/A cumprisse, a partir de 24 de setembro, suas obrigações trabalhistas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Mais uma vez, a empresa não promoveu as mudanças determinadas pelo Juízo.

Contra a BR Foods, unidade de Nova Mutum, foi ajuizada a ação civil pública nº 0000301-88.2012.5.23.0121. Houve deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela em 23 de abril de 2012. Na decisão, conferiu-se à BRF o prazo de 120 dias para iniciar a concessão do intervalo previsto no art. 253 da CLT, que também não foi cumprido. Em 19 de outubro, a empresa foi condenada a pagar 1,35 milhão a título de dano moral coletivo, tanto pela não concessão do intervalo para recuperação térmica (R$ 1,25 milhão) quanto por constatação de litigância de má-fé (R$ 100 mil).

Acordo obriga BR Foods a oferecer ambientes adequados para as pausas

 O TAC obriga a BRF – Brasil Foods S/A a conceder as pausas não só àqueles trabalhadores que laboram em setores onde a temperatura seja inferior a 15ºC, mas a todos que desenvolvem atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica dos membros superiores, inferiores, dorso e pescoço. As pausas serão usufruídas no ambiente onde as atividades são realizadas, salvo as concedidas aos empregados que laboram em temperaturas inferiores a 15°C, os quais deverão usufruí-las fora dos seus postos de trabalho.

Os locais para descanso deverão ser adequados do ponto de vista térmico e ergonômico, de modo a oferecerem conforto térmico, hidratação, local para satisfação das necessidades fisiológicas, assento apropriado, além da instalação de displays/relógios para fins de aferição, pelo trabalhador, do tempo de intervalo concedido.

O controle e a comprovação do cumprimento da concessão das pausas ocorrerão na forma de registro efetivo no Registrador Eletrônico de Ponto (REP) ou mediante filmagem, não se admitindo o controle físico em papel.

Jornada de trabalho e pausas: empresa fará escalonamento

 O acordo põe fim à discussão travada ao longo do ano. De um lado, o MPT exigia que a empresa cumprisse rigorosamente o estipulado na legislação trabalhista. De outro, a BRF – Brasil Foods S/A alegava não ter condições de conceder o intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos por uma questão de logística e de mercado: em respeito às normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), os setores da produção não poderiam ficar parados por mais de 10 minutos porque, se assim acontecesse, ter-se-ia que higienizar novamente o ambiente antes de se retomar as atividades, o que causaria enormes prejuízos.

Sendo assim, as partes ajustaram que as pausas
estabelecidas no acordo serão implementadas de forma escalonada e deverão totalizar, até o final do prazo, 60 minutos para uma jornada diária de trabalho de até 8 horas e 48 minutos.

Nas unidades de Mirassol D´Oeste, Nova Mutum, Várzea Grande e Lucas do Rio Verde haverá concessão de 40 minutos de pausa, de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia, a seus empregados, a partir de 01 de janeiro de 2013.

A partir de 31 de dezembro de 2013, as pausas diárias totalizarão 50 minutos, de no mínimo 10 e no máximo 20 minutos cada uma. A partir de 31 de dezembro de 2014, a concessão será de 60 minutos de pausa, de no mínimo de 10 e no máximo de 20 minutos cada uma, durante a jornada de até 8 horas e 48 minutos por dia.

Havendo prorrogação de jornada acima dos limites de 8 horas e 48 minutos, será concedida pausa adicional de 10 minutos após cada 50 minutos de trabalho em jornada extraordinária. Além disso, ficou estabelecido que, nos locais que adotam jornada de 7 horas e 20 minutos, serão concedidas cinco pausas de, no mínimo, 10 minutos, e, no máximo, 20 minutos, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora nº 17 do MTE.

Reparação do dano

 A indenização de 6 milhões de reais deverá ser destinada, preferencialmente, aos municípios de Lucas do Rio Verde, Mirassol D´Oeste, Várzea Grande e Nova Mutum, para buscar, de maneira efetiva, a reparação da lesão junto às comunidades dos trabalhadores atingidos.

A quantia será revertida a instituições, órgãos públicos,  programas ou projetos que tenham finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, após indicação do MPT. 

Programa

 A atuação do MPT em Mato Grosso atende a um programa nacional de atuação coordenada de combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e de processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho (CODEMAT).

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Texto originalmente publicado na página do MTP-MT

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