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Lei estadual que cassa licença de empresa envolvida com escravidão é aprovada

Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto que anula inscrição de ICMS de empresas de cadeia envolvida em caso de trabalho escravo

São Paulo (SP) — A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei 1034/2011 (PL 1034/2011) que cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados com o uso de trabalho escravo. O PL prevê que empresas que se beneficiem da exploração direta ou indireta deste tipo de mão obra serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica, ou abrir nova firma no setor, durante um período de 10 anos.

Com a lei, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo terão o nome, bem como o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.

De autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o projeto foi aprovado por unanimidade, com apoio de todas as bancadas, e agora deve seguir para sanção do governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), que ainda pode vetar a lei. O parlamentar propositor estima, no entanto, que a proposta deve ser sancionada em curto prazo, visto que foi feita inclusive uma consulta prévia junto à Secretaria da Fazenda paulista.

O PL 1034/2011 complementa outras punições já existentes na legislação brasileira contra empregadores que tenham submetido indivíduos à escravidão contemporânea. No tocante à legislação nacional, um dos principais mecanismos em vigor é o artigo 149 do Código Penal, que tipifica o crime de submeter alguém a condições análogas à escravidão. A punição prevista é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Segundo Carlos Bezerra, a idéia do projeto de lei é a de intensificar a repressão econômica com vistas a coibir a exploração  desse tipo de mão de obra. “O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto”, reforça o deputado.

Em entrevista à Repórter Brasil, o autor do PL 1034, explica alguns detalhes do projeto e salienta a importância de uma legislação estadual específica para tratar das formas de escravidão contemporâneas. Além de deputado estadual, ele é médico, vice-presidente da comissão de direitos humanos e líder de seu partido no Parlamento estadual.

Carlos Bezerra participa de sessão na Alesp (Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa)

Repórter Brasil — O projeto determina a cassação do cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimentos que faça uso “direto ou indireto” de trabalho escravo. Qual é a importância de punir empresas envolvidas em qualquer uma das etapas das cadeias produtivas flagradas?
Carlos Bezerra — Há consenso entre quem trabalha e milita nessa temática quanto ao fato de que muitas empresas se valem do argumento da terceirização para esconder a exploração de trabalhadores em condições de escravidão. Aqui em São Paulo, por exemplo, há caso de uma grande marca cuja terceirizada respondia por 90% de sua produção – ou seja, tratava-se, na verdade, de uma terceirização pró-forma; uma mise-en-scène [encenação] para dificultar a fiscalização, descumprir a lei e se livrar da responsabilização. Por isso, nesse aspecto, o projeto de lei é taxativo: é preciso ser responsável pelo que acontece na cadeia produtiva. É preciso saber quem são os fornecedores e como produzem. É necessário dar transparência a todos esses processos. Ao fazer isso, a proposta veda essa brecha que por anos facilitou a vida de quem escraviza.

A cassação do ICMS de quem vende produtos fabricados com mão de obra escrava não pode eventualmente confundir a percepção de quais são os principais segmentos que empregam formas contemporâneas de escravidão?
Hoje, os principais setores em que se observa condições análogas à escravidão [no Estado de São Paulo] são construção civil e indústria têxtil. Acredito que lançar ainda mais luz sobre o problema, como acontecerá a partir da sanção do projeto, deverá reforçar essa constatação – e não causar confusão. Aumentar a transparência e a responsabilidade nesse caso, fazendo com que as empresas se ocupem de saber como são feitos seus produtos, representa, a meu ver, uma contribuição inédita e importante.

O projeto propõe a publicação do nome dos estabelecimentos – bem como o CNPJ, o endereço e o nome completo dos sócios – no Diário Oficial do Estado. Essa divulgação não entraria em conflito com o atual cadastro do governo federal , conhecido como “lista suja” do trabalho escravo, já que determinado nome incluído em um cadastro poderia não constar em outro?
Não necessariamente. Para mim, essas divulgações não se excluem. A ‘lista suja’ é um grande avanço, uma conquista de todos os que militam pelos direitos humanos. É importantíssima. Por isso mesmo, vou trabalhar para que ambos os cadastros sejam fortalecidos e tenham uma relação importante de troca de informações, para que se completem. Uma vez aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto precisará ser sancionado pelo Governo do Estado de São Paulo, transformando-se em lei. Mas para que seja aplicado de fato, é preciso que seja regulamentado. É esse processo que vai definir como a lei será praticada. Nessa última etapa, é possível incluir, por exemplo, dispositivo que permita que esse cadastro integre a ‘lista suja’.

O impedimento de pessoas físicas ou jurídicas de exercerem ou entrarem com novo pedido de inscrição de nova empresa, durante dez anos, no mesmo ramo de atividade econômica na qual foram cassadas, não pode ser considerado uma punição excessiva?
Acredito que esse projeto de lei proponha uma mudança de cultura – daí o fato de ser uma legislação rígida. A questão do trabalho escravo é endêmica e precisa ser enfrentada seriamente. Nesse sentido, a proposta é pedagógica. E, pessoalmente, acredito que o momento exija medidas enérgicas. Você já andou pelas ruas do Bom Retiro? Já viu quantas oficinas de costura clandestinas há por lá? Acompanhou o agenciamento cruel de andinos, especialmente bolivianos, na Praça Kantuta, no centro expandido de São Paulo? Viu as condições desumanas a que esses imigrantes têm sido submetidos? Pois bem, com violação grave dos direitos humanos não se contemporiza. Acredito que, a partir desse projeto, novos movimentos na direção de uma maior responsabilidade por parte de fornecedores e de mais transparência em suas cadeias produtivas poderão ser iniciados. Com essa transparência no mercado, consumidores poderão escolher que tipo de produto comprarão, e aqueles que exploram mão de obra em condições de escravidão terão cada vez menos espaço e lucro. Se, depois desse momento, houver espaço para atenuantes, será uma feliz constatação.

Qual é a importância de uma legislação estadual específica para coibir e auxiliar no combate ao trabalho escravo?
A construção dessa proposta, é importante que se diga, foi coletiva. Tem a participação de técnicos, especialistas, sindicatos, sociedade civil organizada e de diversas ONGs. O conceito da proposta surge da compreensão de que quem se utiliza de trabalho escravo não tem outro objetivo que não o do lucro a qualquer custo. Então, para enfrentar esse crime, é preciso gerar prejuízo a quem o pratica. Esse é conceito do projeto. Não sou contra o lucro. Sei que grandes empresas geram empregos, movimentam recursos, aquecem a economia. E quero que São Paulo acolha novas multinacionais e transnacionais. Porém, essa é uma iniciativa progressista e pioneira, que fará de São Paulo um exemplo de Estado onde o lucro não está acima dos direitos humanos.


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3 Comentários

  1. Ernesto Nomura

    Gostaria de ler o projeto de lei, mas o pl citado não se refere ao assunto,vejam:
    PL 1034/2011 Inteiro teor
    Projeto de Lei

    Situação: Arquivada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

    Identificação da Proposição

    Autor
    Dr. Ubiali – PSB/SP

    Apresentação
    13/04/2011

    Ementa
    Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.

    Explicação da Ementa
    Estabelece que o órgão competente solicitará, ao responsável pela atividade, os estudos ambientais pertinentes, definidos nas normas regulamentadoras com vistas ao licenciamento ambiental de projetos em zona costeira.

  2. Repórter Brasil

    Caro Ernesto Nomura, o PL citado é este mesmo e o inteiro teor está disponível no documento linkado no texto. É só clicar sobre o número para ler o projeto apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo. O texto que citou é outro PL, este apresentado na Câmara dos Deputados. Atente que a reportagem se refere a uma lei estadual e não federal. Qualquer outra dúvida ou observação, é só escrever. Estamos à disposição. Redação – Repórter Brasil

  3. Luiz Gonzaga da Silva

    Tive o privilegio de participar da palestra que aconteceu dia 24 de Maio na Secretaria Est. Pessoas com Deficiências de São Paulo,
    Parabens pela apresentação

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