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USP pode ter que pagar indenização de R$ 1 milhão por demissão em massa

MPT questiona dispensa de 271 pessoas de uma vez. Sindicato diz que todos tinham mais de 50 anos e que foram informados por mensagens eletrônicas


Direção alega que manutenção dos funcionários
mais velhos dificultaria renovação do quadro e
novas contratações. Na imagem, o reitor
João Grandino Rodas Foto: Divulgação/USP

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo abriu ação civil pública contra a Universidade de São Paulo (USP) cobrando indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a dispensa de 271 funcionários por mensagens eletrônicas no sistema informatizado do Departamento de Recursos Humanos em janeiro de 2011. Todos os empregados informados por computadores da demissão tinham mais de 50 anos e muitos trabalharam por 30 anos na universidade, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp). Além da indenização coletiva de R$ 1 milhão, valor que deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a ação pede o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos dispensados. 

“Comunicando os trabalhadores da dispensa via mensagem eletrônica e sem qualquer diálogo prévio com o Sindicato da Categoria Profissional, [a USP] agiu contrariamente aos princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e o valor social do trabalho, causando prejuízos de índole moral aos trabalhadores dispensados”, defende a procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante, autora da ação.

A Repórter Brasil solicitou à USP um posicionamento sobre as críticas do MPT e sobre a ação. Segundo a assessoria de imprensa, até o começo desta semana a instituição ainda não havia sido intimida e "quando o for, prestará todos os esclarecimentos necessários". Sobre o caso em si, a assessoria encaminhou o informativo divulgado na época em que a direção justifica a dispensa de 260 funcionários (e não 271, conforme a ação do MPT) alegando que todos eram aposentados e que, por continuarem na ativa, impediam a "renovação do quadro de funcionários", dificultando novas contratações. "Tomar a decisão de desligar funcionários foi extremamente difícil, por representar ´um corte na própria carne´, já que dentre os desligados, havia pessoas de grande valia para a Universidade", diz o texto, que traz o nome do reitor João Grandino Rodas, do vice-reitor Hélio Nogueira da Cruz, do vice-reitor Executivo de Administração Antonio Roque Dechen, e do diretor do Departamento de Recursos Humanos Joel Souza Dutra. 

Por lei, funcionários aposentados podem continuar trabalhando normalmente com carteira assinada, salvo os que pediram aposentadoria por invalidez ou auxílio doença. A demissão em massa foi baseada, segundo o informe, na Emenda Constitucional 19, cujo artigo 33 diz que são considerados "servidores não estáveis (…) aqueles admitidos na administração direta, autárquica e fundacional sem concurso público". O texto indica que, no entendimento da atual reitoria, por terem pedido aposentadoria, tais funcionários poderiam ser automaticamente dispensados.

A demissão em massa, porém, contraria parecer interno da própria universidade de 26 de abril de 2007, que diz "não subsistirem mais os regramentos que autorizavam a extinção automática do contrato de trabalho após a concessão da aposentadoria voluntária". O parecer diz que a demissão nestes casos "passa a depender da manifestação de vontade do servidor celetista que, ao se aposentar voluntariamente pelo INSS, (…) poderá optar ou não em prosseguir na relação de emprego".

Além dos pedidos de indenização, o MPT também pede que a justiça obrigue a USP a manter os tratamentos médicos dos empregados dispensados nas unidades de saúde da entidade e a manter, também, os cursos em que eles e seus dependentes estavam matriculados nas unidades escolares antes das demissões. No informe, a USP prometeu na ocasião benefícios sociais aos dispensados, incluindo atendimento médico por três anos após a demissão. 


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7 Comentários

  1. CLÁUDIO LUIZ PESSUTI

    A questão é problemática, pois efetivamente, se por um lado a valorização de quem trabalhou tanto tempo é questão de dignidade, por outra a contratação de novas pessoas, substituindo aposentados, dá sangue novo a instituição, além, é claro, de proporcionar emprego para quem é jovem e não têm uma aposentadoria.Como sempre, o problema mais de modo do que de substância.Diálogo, valorização, verificação caso a caso daria mais trabalho?Com certeza, mas teria excelentes resultados, pois, evidentemente, a demissão de tantas pessoas experientes causará confusão, pois os novos não terão onde se espelhar, não haverá a necessária transição.Fora o desrespeito com que trabalhou tanto tempo lá.

  2. valter bianchini

    Este processo além de desumano, confunde produtividade de trabalho com idade, o que não tem correlação direta numa Universidade.Além de ser uma irresponsabilidade administrativa com os recursos públicos.Todos os atos desta natureza perderam na Justiça do Trabalho, com altos custos aos recursos públicos, como o que ja está acontecendo

  3. valter bianchini

    Este processo além de desumano, confunde produtividade de trabalho com idade, o que não tem correlação direta numa Universidade.Além de ser uma irresponsabilidade administrativa com os recursos públicos.Todos os atos desta natureza perderam na Justiça do Trabalho, com altos custos aos recursos públicos, como o que ja está acontecendo

  4. Valdemar Lopes Herbstrith

    Resta configurado com esta decisão o significado de DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. O ser humano trabalhador sempre foi o elo frágil ante a máquina do "progresso". Aliás, tudo em nome do "novo", a "fila da renovação anda" e outras alegações de plantão. O que será que esses trabalhadores nesta faixa etária irâo fazer? Começar em outra área profissional? Qual? Creio que o destino dos demitidos é sim a fila do SUS. A partir de agora não terão mais condições de pagar qualquer plano de saúde. A fila do SUS será a nova atividade "profissional" desses trabalhadores em nome do amigo, do vizinho que não tem condições de esperar e nem tampouco pagar a consulta no consultório. SOCIEDADE SUSTENTÁVEL JÁ.

  5. Conceição Aparecida Pereira Rezende

    Claro! O mérito aqui é o método…
    Nem parece ser um lugar onde habita intelectuais. Já houviram falar em "humanização", respeito às pessoas, respeito à velhice, respeito à experiência, senhores dirigentes? E o Reitor, que parece-me ter mais de 50 anos, ainda diz que "dentre os demitidos havia pessoas boas"… Não sabe ele que, nos Concursos Públicos, em caso de empate, a prioridade de convocação recai para os mais velhos?

  6. Joilson

    O estado brasileiro em sua forma desrespeitosa, dispensa ao trabalhador brasileiro tratamento anti-social retirando sua responsabilidade de oferecer garantias constitucionais como fator social relevante em sua relação institucional-trabalhador, predominando a vontade a (revelia) do diretor neste caso o Sr. Reitor.

  7. geraldo soares

    no caso de demissoes o reitor da usp se considera mais do que a c l t que rege as leis do trabaiiho.