Fazendeiro condenado por trabalho degradante firma acordo judicial com o MPT

Herlon Pedro Ribeiro, ex-integrante da lista suja do trabalho escravo, pagará R$ 50 mil, a serem revertidos à Associação Menino Feliz de Paragominas.
 29/01/2013

O pecuarista HerlonPedro Riberio,proprietário da fazenda São Pedro, situada no município de Dom Eliseu, Sudeste do Pará, foi alvo de ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Paragominas, após Herlon ter sua propriedade fiscalizada durante operação do Grupo Móvel de combate ao trabalho escravo, ocorrida no mês de agosto do ano passado, quando 27 autos de infração foram lavrados em decorrência de irregularidades trabalhistas.

Ao ser instaurada representação contra o pecuarista no MPT, constatou-se que o fazendeiro já era alvo de outra ACP, resultante de fiscalização ocorrida em 2007 em uma de suas propriedades, no município de Rondon do Pará, a Fazenda Rio Branco. Nesta ação anterior, ajuizada pelo Ministério Público na Vara do Trabalho de Marabá, Herlon foi, inclusive, condenado pela justiça em 2010, sendo celebrado, na fase recursal, acordo referente ao pagamento de dano moral coletivo. Essa condenação rendeu ao fazendeiro, à época, sua inclusão na lista suja do trabalho escravo. Em 2011, o nome do pecuarista foi retirado da lista por força de decisão judicial.

Na fiscalização realizada em 2012, dos 27 autos de infração lavrados, 11 diziam respeito a obrigações previstas na decisão judicial de 2010, o que denota a postura reincidente do pecuarista e a possibilidade de execução judicial na Vara do Trabalho de Marabá, onde foi ajuizada a primeira ação. Quanto à ACP atual, permanecem as 16 ilicitudes trabalhistas não alcançadas na decisão anterior. O MPT requereu à Vara do Trabalho de Paragominas que o proprietário fosse liminarmente condenado a dotar alojamentos de armários individuais, disponibilizar alojamentos separados por sexo, submeter trabalhadores a exame médico periódico anualmente, abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, organizar mensalmente escala de revezamento nos serviços que exigem trabalho aos domingos, abster-se de manter empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente, abster-se de permitir o uso de roupas pessoais para aplicação de agrotóxicos, sinalizar áreas tratadas com agrotóxicos etc.

A justiça deferiu o pedido liminar do MPT. Quanto à reparação do dano moral coletivo, no último dia 16, foi homologado acordo judicial entre as partes que prevê o pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00, a serem revertidos à Associação Menino Feliz de Paragominas, na construção do novo espaço de atendimento do Projeto Menino Feliz, que atende 250 alunos.

O acordo também prevê o cumprimento por parte do pecuarista, em todas as suas fazendas presentes e futuras, das obrigações de fazer e não fazer requeridas e demais normas de trabalho rural, sob pena de multa de R$ 3.000, 00 por obrigação genérica descumprida e R$ 1.000, 00 por trabalhador atingido em cada ocorrência. Em caso de não pagamento da indenização por dano moral coletivo, será executado o valor inicial da multa, que totaliza R$ 300.000,00. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego acompanharão o cumprimento dos termos acordados.

ACP n° 00013301120125080116 VT – Paragominas

Texto originalmente publicado na página da PRT-8

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