A Justiça Federal aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de Bauru, SP, nesta segunda-feira (28), contra três pessoas que mantinham dez trabalhadores em condições de escravidão em uma carvoaria de Pirajuí. Segundo apuração do órgão, as pessoas viveram sob o regime de janeiro de 2007 a junho de 2008. Entre os trabalhadores havia um idoso com 70 anos na época. Entre os suspeitos estão um policial militar inativo e a irmã dele, uma aposentada e um comerciante.
De acordo com o processo, os onze trabalhadores recebiam tarefas com jornadas exaustivas e devido à forma de negociação, eles tinham locomoção restrita em razão de dívidas. Também não havia registros formais de contrato de trabalho, o que impossibilitou qualquer direito ou benefício.
O local de trabalho abrangia uma área destinada à retirada de lenha para a produção de carvão em 17 fornos. Os trabalhadores ficavam em um abrigo rústico, com paredes de madeira serrada, com piso de chão batido, sem banheiro, sem refeitório ou água potável. No local de trabalho também não havia equipamentos de proteção individual, material para prestação de primeiros socorros e sequer a disponibilidade de remoção em caso de acidente.
O MPF informou que em um desses trabalhadores cortou o dedo com uma motosserra que não tinha trava mecânica. E como não usava luvas teve um corte profundo na mão. Ele teria sido socorrido por um colega de trabalho. Além disso, os patrões não teriam prestado assistência e ainda descontaram os dias em que ele não ficou afastado do trabalho em razão do ferimento.
No relatório ainda consta que os dormitórios eram insuficientes para o número de trabalhadores, além de serem desprovidos de armários, camas, lençóis, travesseiros e cobertores. Não havia também local adequado para as refeições – que eram descontadas dos salários. Por ocasião da fiscalização conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho, foram encontrados no banheiro do alojamento fezes de gato e um rato morto.
Os denunciados responderão na Justiça pela prática dos crimes de redução à condição de escravidão, aliciamento de trabalhadores e falsificação de documento público.
Texto originalmente publicado no portal de notícias G1