O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta sexta-feira, 11 de janeiro, a tentativa feita pela MRV de suspender, por meio de um mandato de segurança, sua reinserção no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalho escravo. A empresa voltou à relação na atualização semestral divulgada em 28 de dezembro. A "lista suja", como é conhecida a relação, é mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, e serve como parâmetro para financiamentos de bancos públicos e transações comerciais das empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.
Desde que foi reinserida no cadastro, a empresa não consegue obter novos financiamentos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. A reinserção fez suas ações despencarem no primeiro dia de pregão na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). É a segunda vez que a MRV é inserida no cadastro, agora devido à flagrante de escravidão na construção de um condomínio em Curitiba em 2011. Na primeira, baseada em dois flagrantes diferentes, conseguiu, por meio de uma liminar, a suspensão.
Desta vez, a construtora impetrou um mandado de segurança na quarta-feira (9) no Superior Tribunal de Justiça contra o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Brizola Neto. A empresa alegou no pedido que a inclusão foi "ilegal" e que as consequências ameaçam o próprio futuro do grupo. Ao negar o pedido, o ministro Felix Fisher julgou que o mandado de segurança não deveria ter sido endereçado ao STJ, uma vez que a inclusão não foi uma decisão do ministro, mas sim do secretário de Inspeção do Trabalho.
Cabe ao STJ julgar decisões de ministros de Estado, das Forças Armadas e do próprio tribunal. O posicionamento de Fisher foi anunciado no final da tarde desta sexta-feira (11).
Com informações da assessoria de imprensa do STJ