Uma pequena propriedade localizada na zona rural de Goiânia (GO), chamada Fazenda Palmito, foi flagrada explorando 12 trabalhadores em condições análogas às de escravo por uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás (SRTE/GO), ocorrida no dia 21. As vítimas cultivavam pés de alface, couve, brócolis e outros tipos de folhagens sem a garantia de condições trabalhistas mínimas. Os funcionários eram expostos a agrotóxicos e sujeitos a jornadas exaustivas. Parte da plantação das verduras tinha como destino as feiras-livres de municípios no entorno da capital do Estado.
“O manuseio de agrotóxicos sem nenhum tipo de proteção era um dos fatos mais graves. No caso de hortaliças, é sabido que o uso de veneno é maior do que nas lavouras consideradas extensivas”, destaca Valdiviano Vieira da Silva, superintendente substituto da SRTE/GO, que enviou os auditores fiscais responsáveis por coordenar essa operação. Também participaram agentes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A fiscalização encontrou e libertou as 12 vítimas, todos homens adultos, que trabalhavam sujeitos a condições degradantes, na colheita das hortaliças ou na aplicação de agrotóxicos sem terem recebido treinamento e os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados. A jornada que cumpriam costumava extrapolar mais de 12 horas por dia — mais do que o permitido pelas leis trabalhistas — e não contava com o ressarcimento do valor referente às horas extras no serviço.
“O trabalho em hortaliças costuma acontecer com o trabalhador curvado ou agachado, então, o próprio fato de extrapolar essas condições já é grave”, reforça Valdiviano, que também é agrônomo e auditor-fiscal do trabalho, à Repórter Brasil. Segundo o membro da SRTE/GO, o excesso de horas na jornada poderia também causar problemas de saúde às vítimas. Foram mais de 20 autos de infração flagrados, que envolviam desde o trabalho sem carteira assinada até o não fornecimento de água potável ou da quantidade de refeições necessárias pelo empregador aos 12 libertados.
As vítimas apenas recebiam o almoço e tinham de providenciar por conta própria o café da manhã e o jantar. Outro problema que configurava a situação degradante era o alojamento. O chão era de terra batida e apresentava problemas de segurança, como a fiação exposta e camas em mau estado, com colchões estragados.
Promessa de bons salários
Sem saber das condições que os aguardavam, os trabalhadores teriam chegado à Fazenda Palmito com a promessa de receberem bons salários. Uma parte do grupo libertado, quatro das vítimas, fora aliciada pelo próprio empregador na cidade de Formoso (MG), município na divisa entre Minas Gerais e Goiás. Segundo a fiscalização, não havia a participação clara de um “gato” — nome dado à figura responsável por trazer pessoas para o trabalho análogo ao de escravo. A outra parte do grupo, os oito empregados restantes, viera do entorno da própria cidade de Goiânia (GO).
O empregador não teve o nome revelado a pedido da SRTE/GO, para não interferir no processo administrativo ao qual responderá. Os fiscais do trabalho o notificaram para que efetuasse o pagamento das verbas rescisórias de todos os 12 libertados — um total de R$ 48.565 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e cinco reais) — e providenciasse o retorno do grupo de quatro trabalhadores à cidade de Formoso (MG). De acordo com Valdiviano, porém, o empregador alegou que não tinha condições financeiras e, por isso, pagou apenas uma parte do valor da rescisão. Foram emitidas 12 guias de seguro-desemprego.
A produção da Fazenda Palmito ocorria em um terreno arrendado pelo empregador. Segundo os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a área era pequena para uma propriedade rural no Estado e apresentava características de agricultura familiar.
Alpiniano do Prado Lopes, procurador do MPT em Goiás, disse à Repórter Brasil que, por causa do flagrante, preferiu não firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além disso, sinalizou que pode abrir um processo trabalhista. “Como o empregador não queria reconhecer a situação de trabalho escravo, e as condições eram muito ruins, estou avaliando entrar com uma ação civil pública”, explicou.
Por outro lado, o membro da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT-18) crê na tentativa de um acordo entre as partes e se mostra mais favorável a tentar resolver a situação em uma audiência. “Por se tratar do caso de uma pequena propriedade, com agricultura familiar, e pelo fato de o empregador mostrar não ter condições de arcar com as verbas, é melhor proceder dessa forma”, completou.