Maranhão

Juiz rejeita denúncia contra dono de ‘Gilrassic Park’

Acusação por submeter pessoas à escravidão do Ministério Público Federal contra fazendeiro Francisco Gil não é aceita pelo juiz Ney de Barros Bello Filho. Órgão vai recorrer
Por Guilherme Zocchio
 15/03/2013

O magistrado Ney de Barros Bello Filho, juiz federal da seção judiciária do Maranhão, rejeitou representação criminal contra o fazendeiro Francisco Gil Cruz Alencar, dono do pequeno zoológico chamado de ‘Gilrassic Park’, na zona rural de Santa Inês, no interior do Estado. A denúncia veio do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o latifundiário pela redução de pessoas a condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Régis Richael Primo da Silva, procurador da República responsável pelo caso, já avisou que irá recorrer. A decisão foi proferida em 1º de março.

A acusação do MPF partiu do relatório de uma inspeção do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, ocorrida em abril de 2012, no Maranhão. Na ocasião, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram 12 empregados na propriedade de Francisco Gil sujeitos a condições degradantes, sob isolamento geográfico, e com dívidas com o fazendeiro.

Zebra Vitória, da coleção de animais do Gilrassic Park (Foto: MTE)
Zebra Vitória, da coleção de animais do Gilrassic Park (Fotos: Divulgação/ MTE)

Durante a fiscalização, chamou a atenção dos fiscais do MTE a diferença entre as condições oferecidas por Francisco Gil aos 12 trabalhadores em contraste com os mais de 100 animais raros de uma coleção que o latifundiário mantinha na mesma propriedade em Santa Inês (MA). Enquanto as vítimas mal recebiam proteínas na alimentação que lhes era oferecida, os bichos do fazendeiro contavam com dieta cuidadosamente balanceada sob supervisão de um zootecnista.

No entendimento do magistrado Ney de Barros, porém, essa situação não teria sido suficiente para responsabilizar o fazendeiro pelo delito de submeter pessoas à escravidão contemporânea. “As irregularidades constatadas são violações graves das leis trabalhistas, entretanto não configuram o crime descrito no artigo 149 do Código Penal”, argumentou na decisão (leia a íntegra aqui). O procurador Régis Richael, responsável por abrir o processo criminal, discordou do argumento do membro da seção judiciária federal no Maranhão e já sinalizou à Repórter Brasil que irá recorrer em 2ª instância.

Francisco Gil integra, desde dezembro de 2012, o cadastro público com o nome de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo MTE em conjunto com a Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República.

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