MPF pede execução de sentença que cancelou a maior grilagem do mundo

Procurador da República Felício Pontes Jr. também solicitou que Justiça questione Funai sobre ocupações ilegais de Terras Indígenas na área
 03/04/2013

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça Federal pedido para que seja executada sentença de 2011 que determinou o cancelamento da matrícula do imóvel rural denominado Fazenda Curuá, ocupado ilegalmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), do Grupo C. R. Almeida.

Situada no Pará, na região da Terra do Meio, a área, de cerca de 4,5 milhões de hectares, corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos e é considerada o maior caso de grilagem (invasão de terras públicas) do mundo.
A solicitação, assinada pelo procurador da República Felício Pontes Jr., foi encaminhada no final de março à 9ª Vara da Justiça Federal em Belém. O MPF pediu que seja certificado o trânsito em julgado da sentença referente ao processo em que o juiz federal Hugo da Gama Filho decretou a nulidade da matrícula do imóvel.

O MPF requereu à Justiça que encaminhe ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de Altamira, determinando o cancelamento da matrícula e das averbações decorrentes. Também foi solicitado que a Justiça Federal envie ofício à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que a autarquia apresente informações sobre a existência, na gleba grilada, de áreas de Terras Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.

Na sentença de 2011, além  cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de TIs que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A sentença entendeu como procedente o pedido da Funai para que algumas áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às famílias das TIs Baú, Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá.

Processo nº 0044157-81.2010.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/JCQ9K

Texto originalmente publicado na página do MPF-PA

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