MPT processa Usina Maringá por fraude no pagamento de trabalhadores

 25/04/2013

Campinas (SP) – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública contra a Usina Maringá, de Araraquara (SP), pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da emissão de cheques sem fundo para a quitação de verbas rescisórias de 80 trabalhadores rurais no final da safra de 2012, gerando grandes prejuízos a estes.

Os cheques estão em nome da empresa Farm Indústria e Agropecuária, do empresário Nelson Afif Cury Filho, também dono da Usina Maringá. Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, o esquema de composição societária do grupo e a forma como ele é conduzido cumprem com a utilidade de permitir a “blindagem patrimonial” da família Cury e a evasão de tributos e encargos, com a criação de empresas fictícias, tais como a Farm, para manipulação de ativos. “Não por acaso, as usinas do grupo figuram entre os maiores devedores da União Federal”, conclui Gomes.

O MPT também pede na ação que a Justiça condene a usina a encerrar o pagamento de qualquer tipo de remuneração aos seus sócios e diretores enquanto houver débitos trabalhistas pendentes, ou “mora salarial”, conforme disposto do decreto- lei 368/68.

Também figura nos pedidos o fim da emissão de cheques sem previsão de fundos para o pagamento de verbas salariais e rescisórias a trabalhadores, e a obrigação de realizar por conta e em nome próprio o pagamento dessas verbas, e não no nome de outra empresa.

Em audiência realizada em janeiro de 2013, a Usina Maringá teria reconhecido o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundo aos 80 trabalhadores que prestaram serviços à empresa entre novembro e dezembro de 2012, uma atitude que teria gerado prejuízos financeiros e morais aos migrantes, que passaram a enfrentar dificuldades “porque deram os cheques do pagamento em supermercados e no comércio em geral, e com as devoluções dos cheques pelo banco, os obreiros ficaram sem crédito na praça”, afirma Gomes.

Ainda segundo o procurador, “a Usina Maringá agiu de forma vil e mesquinha” ao entregar cheques sem previsão de fundos como pagamentos a trabalhadores migrantes, vindos de regiões pobres do país para garantir um sustento mínimo às suas famílias. Como forma de compensar os prejuízos advindos de tal prática, tiveram que vender seus cheques aos comerciantes da região para conseguirem quantias abaixo daquelas recebidas, mas suficientes para custear o retorno ao local de origem.

Representantes da Maringá alegaram que a usina passa por dificuldades financeiras, mas que estas “não são diferentes de todas as demais empresas do setor em São Paulo”.

“Mas diferentemente das demais empresas do setor, é apenas a Usina Maringá que tem o despudor de pagar migrantes pobres com cheques sem fundo”, lembra Gomes.

Empresa de fachada

O MPT alega que a Farm, utilizada como fonte pagadora dos trabalhadores, não passa de uma empresa de fachada, utilizada para “maquiar” a remuneração de sócios e diretores, de forma a burlar o decreto-lei 368/68. Dessa forma, através de operações entre as empresas do grupo em favor de pessoas físicas sócias, qualquer transferência direta ou por meio de fundos, aplicações e offshores não será mencionada na contabilidade da Usina Maringá.

“Constará, isto sim, como transferência à Farm ou a alguma outra empresa do grupo, primeiro passo do mecanismo de evasão montado”, explica o procurador.

O procurador juntou na ação a sentença proferida pela Justiça Federal no processo criminal 0002623-64.2004.4.03.6115, que condenou o empresário Nelson Afif Cury Filho por sonegação e evasão de divisas, no sentido de fundamentar sua argumentação. Ele ainda cita que a usina sonegou ao MPT a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento ou descumprimento do decreto-lei 368/68, que proíbe a remuneração de sócios e diretores em caso de mora salarial.

“Dado o retrospecto de fraudes e violações de toda ordem em que se encontra envolvido, de forma permanente, esse grupo, não há dúvidas que, por ocasião do Natal de 2012, enquanto os trabalhadores rurais migrantes penavam em decorrência da supressão de verbas rescisórias, não tendo motivos para comemorar, aproveitavam os membros da família Cury os frutos de seu despudor, preservando, com a continuidade da extração de resultados financeiros das usinas, o estilo de vida opulento ao qual estão acostumados e em nome do qual cometem seus ilícitos, com a aparente certeza de impunidade”, finaliza Gomes.

O processo tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

Processo nº 0000438-65.2013.5.15.0151 ACP  3ª VT Araraquara

Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho de Campinas.

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