MPT participa de ação fiscal e resgata 15 trabalhadores em situação degradante em Itiquira

Fiscalização, entre os dias 24 e 26 de abril, resgata 15 pessoas em situação degradante de trabalho em fazenda situada na zona rural do município de Itiquira, no Mato Grosso
 09/05/2013

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal resgataram, entre os dias 24 e 26 de abril, 15 pessoas em situação degradante de trabalho, durante inspeção realizada na Fazenda Cachoeirinha, situada na zona rural do município de Itiquira, a 347 km de Cuiabá. Participaram da ação o procurador do Trabalho André Vinícius Melatti e o analista processual Leandro Marcidelli de Almeida, que atuam na Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis, além de auditores fiscais do trabalho e três policiais federais.

Os trabalhadores são oriundos, em sua maioria, do Nordeste e laboravam no corte e carregamento de eucalipto, cumprindo jornada de 12 horas por dia, sem direito à folga semanal. Por meio de depoimentos, os empregados relataram, ainda, que tinham apenas três folgas por mês, as quais eram usufruídas quando precisavam se dirigir à cidade para “trocar” no banco o cheque do pagamento.

No local estavam alojados cerca de 17 empregados que, muito embora possuíssem registro em CTPS, estavam submetidos a condições degradantes, em afronta à dignidade humana e aos direitos trabalhistas. Segundo o relatório produzido pelo MPT após a inspeção, foram descumpridas, em especial, as normas regulamentadoras 24 e 31 do MTE, que dispõem, respectivamente, sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e sobre segurança e saúde no trabalho em atividades como a de exploração florestal.

Segundo o procurador do Trabalho da PTM de Rondonópolis, André Melatti, as péssimas condições de instalação dos trabalhadores e o desrespeito à dignidade da pessoa humana impressionaram as equipes de fiscalização. “O local era muito precário, não possuía higiene alguma. E, além de tudo, não eram pagos os direitos mínimos dos trabalhadores, ou seja, eles eram desrespeitados completamente”.

O procurador salientou que tanto o proprietário da área quanto o proprietário da madeira e a empresa que contratou os trabalhadores serão responsabilizados pelas infrações. Ele informou, também, que convocará as três empresas para propor a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, com o objetivo de obrigá-las a adotarem medidas para sanar as irregularidades encontradas e estabelecer o valor da indenização por dano moral coletivo.

De acordo com o MTE, até a conclusão do processo, o local ficará interditado, sendo proibida a manutenção de trabalhadores ou de qualquer outra pessoa que preste algum tipo de serviço aos proprietários.

Relatos de condições degradantes
Foi verificado pelas equipes de fiscalização do MPT, MTE e Polícia Federal que os empregados alimentavam-se na própria frente de trabalho. “Os trabalhadores almoçavam e jantavam sentados sobre troncos ou bancos de madeiras improvisados. Não havia mesas, assentos para todos os empregados nem recipiente para a coleta do lixo”, revelou o relatório do MPT.

Além disso, dormiam em alojamento sem qualquer condição de higiene e conforto, com instalações sanitárias imundas e insuficientes para atendê-los. Construído em alvenaria, com piso cimentado e coberto com telha eternit, o banheiro só possuía em funcionamento um vaso sanitário e cinco chuveiros. Não havia mictório para atendimento das necessidades dos empregados, bem como papel higiênico, sabonete, toalhas individuais ou recipiente com tampa para a coleta do lixo. O local também era utilizado como lavanderia.

A água consumida era proveniente de um poço artesiano e reservada em galões de agrotóxicos. Ainda foram vistos trabalhadores sendo carregados irregularmente em um trator, sem as mínimas condições de segurança.

Outras medidas
O MTE, após o resgate, encaminhou os trabalhadores para as suas cidades de origem. Os salários atrasados foram regularizados e serão pagas, ainda, três parcelas do seguro desemprego. Também houve o pagamento das verbas rescisórias, o que engloba o saldo de salários e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

As irregularidades culminaram na lavratura de 37 autos de infração pelo MTE e na aplicação de multas, em razão das empresas não oferecerem condições de segurança e saúde adequadas aos trabalhadores.

Fonte: http://www.prt23.mpt.gov.br/sga/sitioInternet/conteudo/Conteudo.seam?noticiaId=3339&cid=49420#ad-image-0

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