Nota enviada pelo Governo do Tocantins sobre o Projeto de Lei nº 67/2013

Posicionamento do governador Siqueira Campos (PSDB) sobre projeto de lei que prevê a cassação do registro de ICMS de empresas flagradas com escravos
 20/05/2013

Confira na íntegra a nota enviada pela assessoria de imprensa do Governo do Estado do Tocantins, mencionado na reportagem Parlamentar no Tocantins propõe lei que cassa ICMS de empresas com trabalho escravo:

“Sobre solicitação deste veiculo de comunicação, o governo do Estado do Tocantins informa que:

1.  O Tocantins já executa ações de apoio e incentivo a erradicação do trabalho escravo ou em condições análogas, como a implantação da Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Tocantins – COETRAE-TO, instituída pelo Decreto 3.018, de 27 de abril de 2007, de caráter consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria de Estado da Defesa Social (SEDS) e que tem a atribuição de estimular, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo.

2.      Está em vigor desde 2006 a Lei nº 1.726, de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 2.246 que dispõe sobre vedações à formalização de contratos e convênios pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Tocantins e a concessão de serviço público às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo na produção de bens e serviços.

3.  Esclarece ainda que toda ação de promoção e prevenção, bem como as de repressão ou de inclusão social que visem melhorar a qualidade de vida do cidadão tocantinense, será apreciada pelo governo do Estado. No que se refere ao Projeto de Lei nº 67 de 14 de maio de 2013, o governo vai aguardar, em respeito ao parlamento, a tramitação do mesmo naquela casa de leis para posterior posicionamento.

4.   Ainda como medida de apoio à erradicação do trabalho escravo, o Tocantins disponibiliza o numero 0800 645 0545 (ouvidoria da SEDS), além do disque 100 e da Comissão Pastoral da Terra (63) 3412-3200.”

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