A Justiça determinou que a Samsung suspenda imediatamente jornadas superiores a 10 horas e pare de contratar empregados terceirizados para atividades rotineiras em sua linha de produção na unidade industrial da Zona Franca de Manaus. A decisão tem como base ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pede indenização de R$ 250 milhões em danos morais coletivos por infrações trabalhistas sistemáticas envolvendo a empresa. Baseados em duas fiscalizações diferentes, uma realizada em abril de 2011 e outra em maio de 2013, os procuradores apontaram grave risco para a saúde dos trabalhadores da fábrica e pediram que alterações fossem determinadas antecipadamente, antes mesmo da conclusão do julgamento.
Em sua decisão, a juíza Mônica Silvestre Rodrigues, da 6ª Vara de Trabalho de Manaus, determinou que, caso a ordem judicial seja descumprida, a Samsung deve pagar multa diária de R$ 10 mil por trabalhador por cada infração constatada. Com isso, a multa total a ser paga caso a empresa desrespeite a ordem pode ultrapassar R$ 100 mil, valor de punição pedido pelo MPT na ação. “Permitir que a empresa continuasse a exigir jornadas extenuantes e em desacordo com o fixado na norma legal, independentemente do número de empregados envolvidos nas ações de fiscalização, choca-se com o direito vigente e implica em se configurar danos de difícil reparação a longo prazo à massa de seus trabalhadores, já que sua atividade exige esforço repetitivo”, justificou a juíza, em sua sentença. Ela proibiu também a Samsung de manter empregados trabalhando em dias destinados a repousos, incluindo feriados, e determinou que cumpra o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas previsto em lei.
Procurada novamente pela Repórter Brasil, a empresa não se posicionou até o presente momento. Na semana passada, ao saber da denúncia, a assessoria de imprensa da Samsung enviou nota afirmando que “assim que recebermos a notificação sobre este caso, realizaremos uma análise do processo e cooperaremos plenamente com as autoridades brasileiras”. Os representantes da empresa também dizem que estão “comprometidos em oferecer aos nossos colaboradores ao redor do mundo um ambiente de trabalho que assegure os mais altos padrões da indústria em relação à segurança, saúde e bem-estar”.
Lesões em série
Além de proibir jornadas extenuantes, a Justiça solicitou à Previdência o envio em até 30 dias de informações sobre o número de afastamentos ocorridos em função de doenças ocupacionais relacionadas ao funcionamento acelerado da linha de produção. Na ação, os procuradores apontam que o número de movimentos por segundo realizado pelos empregados na montagem de celulares, tablets, TVs e outros itens é bem acima do limite considerado seguro para a saúde dos trabalhadores. Se o sistema de trabalho nos setores de montagem de celulares e de TVs não for alterado, o MPT projeta que cerca de 20% dos empregados vão desenvolver algum tipo de lesão nos próximos cinco anos.
Outros pedidos da ação, como a proibição imediata de que os trabalhadores permaneçam de pé por longos períodos, intervalos regulares e outras alterações no funcionamento da linha de montagem, foram negados por depender, na avaliação da juíza, de uma análise mais aprofundada. “A necessidade de intervalos durante a produção e o fato de os trabalhadores continuarem trabalhando de pé nos preocupa, mas confiamos na sensibilidade da Justiça”, afirma Ilan Fonseca, um dos procuradores do MPT que assina a ação. “A empresa não tem emitido Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT) por distúrbios relacionados ao trabalho e isso é grave. Os trabalhadores permanecem de pé submetidos a um ritmo excessivo e estão sujeitos a problemas de saúde. Mas temos toda certeza que o Judiciário considerá a gravidade da situação”, completa o procurador Sandro Sardá, que também trabalhou no caso.
Apesar de negar a urgência, a juíza determinou que, como “a situação narrada é de extrema gravidade, com possível dano real à saúde dos trabalhadores”, a Samsung fornecesse documentos e esclarecimentos urgentes relativos à questão, e que a audiência do caso fosse antecipada. “O problema narrado pelo MPT, autor no presente processo, e consubstanciado nos autos de infrações lavrados é deveras preocupante. Não se trata aqui de tolher o livre exercício da atividade empresarial com sua extenuante produtividade, mas se trata da busca de um equilíbrio na busca do atingimento das metas de produção fixadas, de forma a salvaguardar a integridade física – aqui entenda-se saúde – daqueles que colaboram para que a empresa atinja seus fins”, ressalta a juíza na sentença.
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