Operação na PB resgata 21 em situação degradante

Vitimas trabalhavam em pedreira de vereador de Serra Branca, município onde crime ocorreu
 14/11/2013

redu-Trabalho escravo_Serra Branca 2013 1.jpg

Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal resgatou, no município paraibano de Serra Branca, 21 trabalhadores em situação análoga a de escravos. Eles trabalhavam em duas pedreiras – Tamboril e Sítio Serra Verde – pertencentes a um mesmo proprietário, o vereador Carlos Kleber Ribeiro Barros. As pedreiras foram interditadas. A operação do Grupo Especial Interinstitucional de Fiscalização Móvel teve a participação do procurador do Trabalho Ulisses Dias de Carvalho.

O procurador disse que vai representar o vereador junto ao Ministério Público Federal por trabalho escravo, bem como no Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa (ele usava uma escola municipal para alojar os trabalhadores) e, ainda, na Câmara Municipal de Serra Branca, por falta de decoro parlamentar.

redu-Trabalho escravo_Serra Branca 2013 2.jpg

Na primeira frente de trabalho da pedreira visitada foram encontrados nove trabalhadores em condições degradantes – sem registro na carteira de trabalho, sem equipamentos de proteção individual, em ambiente sem instalações sanitárias e sem refeitório – o local para descanso era precário, feito de taipa, papelão e madeira. Além disso, a água fornecida não era potável e o manuseio de explosivos era feito de forma artesanal e sem nenhum tipo de treinamento. Os trabalhadores recebiam por produtividade.

A equipe tomou o depoimento dos trabalhadores no próprio local. Também visitou o alojamento fora da frente de trabalho – uma escola municipal abandonada, em péssimo estado de conservação e limpeza. O vereador assinou Termo de Ajuste de Conduta, com 41 itens, e comprometeu-se a pagar todas as verbas rescisórias e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o TAC firmado, o vereador não poderá manter em suas pedreiras trabalhador sem o devido registro, devendo assinar a carteira de trabalho, conceder aviso prévio, em caso de dispensa; efetuar, mediante recibo, o pagamento dos salários até o quinto dia útil subsequente ao mês vencido; recolher as parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; efetuar o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho; observar a jornada legal; conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora; conceder o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de no mínimo 11 horas consecutivas; providenciar em suas minas a supervisão técnica de profissional legalmente habilitado; elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Programa de Gerenciamento de Riscos; proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde; ministrar treinamento específico aos trabalhadores que executem atividade de manuseio de explosivos e acessórios; manter instalações sanitárias tratadas e higienizadas nos locais e frentes de trabalho; fornecer equipamentos de proteção individual adequados, entre outros itens.


Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 13ª Região.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM