Rede Record é ré em ACP ajuizada pelo MPT-SP por irregularidade na emissão de CAT e pode pagar 500 mil reais em multa

A prática irregular foi denunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo
 11/11/2013

Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em face da Rádio e Televisão Record S.A por não emitir de forma regular a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A denúncia, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, deu origem ao Inquérito Civil conduzido pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade. Na ocasião, o sindicato apresentou documentos que mostravam que, de nove CATs existentes, apenas duas foram emitidas pela Record, três pelo sindicato, três por autoridade pública e uma por um médico.

A pedido da procuradora, a empresa apresentou CATs emitidas de janeiro de 2007 a dezembro de 2012 e a Superintendência Regional do INSS entregou relatório com os nomes dos trabalhadores que se afastaram por auxílio-doença acidentário entre outubro de 2007 a outubro de 2012. Os documentos foram encaminhados aos peritos do MPT-SP, que constataram a concessão de diversos benefícios acidentários sem a emissão de CAT pela empresa. A maioria, cerca de 68%, são sobre doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (LER/DORT).

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 2ª Região.

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