Clube do Bolinha e poucos trabalhadores

 02/12/2013

As mulheres ainda têm uma presença bastante tímida nos Conselhos de Administração. Segundo o estudo da Repórter Brasil, com base nas 113 maiores grupos (lista que inclui empresas de capital aberto e fechado, holdings e o BNDES) do Brasil a partir do Anuário da revista Exame, são 971 conselheiros, sendo que apenas 72 são mulheres, ou seja, só 7,4% do total. Cabe ressaltar que, no Brasil, as mulheres com ensino superior completo que têm entre 40 e 69 anos – faixa etária da maior parte dos conselheiros – correspondem a 54% da população economicamente ativa, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação aos dez maiores fundos de pensão do Brasil, são 79 conselheiros, sendo que nove são mulheres, ou 11% do total.

A presença feminina nos altos cargos de diretoria também é reduzida. Um estudo da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, divulgado esse ano, revela que, nos últimos dez anos, a presença feminina nos altos cargos em companhias brasileiras se manteve estagnada, com média de 8%. Enquanto a participação das mulheres na diretoria executiva aumentou de 4,2% para 7,7% nesse período, nos conselhos de administração caiu de 9,8% para 7,5%. Foram analisados 73.901 cargos na alta administração de 837 companhias de capital aberto, entre 1997 e 2012.

Poucos trabalhadores – Em algumas empresas privadas, empregados têm um assento no Conselho de Administração, mas isso é mais exceção do que regra. É preciso destacar uma recente lei federal, editada no fim do governo Lula, em 28 de dezembro de 2010. A nova legislação prevê que os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, deverão prever a participação de um representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas.

A Lei se aplica apenas a estatais que tenham mais de 200 funcionários em seu quadro de pessoal. O representante dos trabalhadores será escolhido entre os empregados ativos da empresa pelo voto direto de seus colegas, por meio de uma eleição organizada pela estatal em conjunto com as entidades sindicais que os representem. A Lei 12.353 estabelece que, em assuntos de conflitos de interesse, como demissões ou reajustes salariais, os conselheiros alinhados com trabalhadores não poderiam participar das decisões do colegiado. A medida deve envolver 59 empresas estatais.

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