Ação do MPT leva Banco do Brasil a pagar R$2 milhões por assédio moral

Justiça considerou que banco empregava condutas ofensivas à integridade moral dos trabalhadores, incluindo ameaças e ridicularização pública; cabe recurso
 17/01/2014

Manifestação em frente à sede do Banco do Brasil (Foto: Divulgação/Sindbancários) A Justiça do Trabalho na Bahia condenou o Banco do Brasil por prática de assédio moral contra seus funcionários e determinou que seja paga indenização por danos morais coletivos de R$2 milhões, além de uma série de medidas de reparação. A decisão é válida para todo o território nacional e estipula multa de R$50 mil em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A condenação saiu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia em 2011 a partir de denúncia recebida do Sindicato do Bancários do Estado. O Valor da indenização deverá ser revertido em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), instituição sem fins lucrativos com sede em Salvador.

Durante o inquérito instaurado pelo MPT para apurar a denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Bancários em 2009, ficou comprovado que a Superintendência Regional do BB empregava condutas ofensivas à integridade moral dos empregados para aumentar o volume dos negócios do banco, dentre as quais ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros impublicáveis). A investigação apontou ainda que a instituição não só omitia-se perante esses fatos como legitimava essas práticas.

Para o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, “a prática do assédio moral contou com a ciência e tolerância do banco, que se revelou omisso e tolerante ao processo de desestabilização moral que abalou o ambiente de trabalho.”  Ainda segundo o autor da ação, “os maus-tratos psicológicos afetaram a saúde e a autoestima dos trabalhadores, ensejando-lhes um quadro de estresse, depressão e ansiedade, o que os obrigou a afastar-se do trabalho para tratamento médico-psicológico.” Nesse sentido, Barbosa comemora a decisão judicial, destacando que o banco fica obrigado a disponibilizar assistência médica, psicológica e/ou psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido violação em sua integridade física ou moral.

A sentença proferida pela juíza titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador,  Ana Paola Santos Machado Diniz, determina realização de campanha interna de conscientização com distribuição de cartilha, palestras periódicas sobre o tema a cada seis meses e pelo período de dez anos, afixação de cartazes e criação de meios para recebimento e processamento de denúncias sobre assédio moral. Também foi determinado ao BB que publique nota nos jornais de grande circulação pedindo desculpas aos funcionários atingidos com as práticas institucionais de cobrança e humilhação. Como a abrangência da decisão é de caráter nacional, o descumprimento das cláusulas em qualquer unidade da instituição no país pode acarretar em aplicação de multa de R$50 mil por cada item descumprido.

Bancos são líderes em assédio
A condenação do Banco do Brasil nessa ação põe luz ao grave problema do assédio moral em instituições bancárias. No setor, as metas estipuladas pela cúpula de cada banco e as práticas para forçar os empregados a atingi-las impõem um desafio diário e muitas vezes degradante. Em uma consulta com a participação de 37 mil trabalhadores do setor feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 66,4% reclamaram de assédio moral.

O dado só reforça tendência identificada por pesquisadores há alguns anos relacionada com o aumento da terceirização e da precarização de condições de trabalho. Em média, segundo dados de estudo publicado em 2009 pela Universidade de Brasília (UnB), há uma tentativa de suicídio por dia no setor bancário brasileiro. Dessas, uma se consuma a cada 20 dias.

“A pessoa passa a maior parte de seu tempo no trabalho e quando este ambiente é contaminado pelo assédio moral o mínimo que acontece é uma redução na autoestima, podendo chegar a distúrbios de comportamento, alterações de humor e até o suicídio”, explicou o procurador regional do trabalho Manoel Jorge e Silva Neto em recente palestra. Para ele, “a crise nas relações humanas tem levado à reprodução no ambiente de trabalho de relações competitivas e utilitaristas, com reflexos nas relações do trabalhador com sua família e seus amigos.”

A mecanização do trabalho afeta a saúde dos trabalhadores e as consequências podem ser sentidas hoje ou daqui a alguns anos. Os índices são alarmantes e, segundo Cláudia Reina, juíza do Trabalho, estão relacionados a esta forma de abuso conhecida como assédio moral organizacional, em que abusos acontecem não em relações individuais, mas pela forma como o trabalho é organizado.

Acompanhamento psicológico
Cláudia Reina defende que é preciso aumentar o conhecimento sobre o problema, melhorando o registro de dados, incentivando a formação de especialistas no tema, e ampliando a divulgação de informações a respeito. Ela ressalta que as vítimas precisam de acompanhamento psicológico e diz que são necessárias mudanças no sistema judiciário que, “muitas vezes ainda fecha os olhos frente à violência psicológica”.

A situação motivou o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a apresentar o Projeto de Lei do Senado (PLS 80/2009), que pretende alterar a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e inclui, entre os requisitos exigidos para habilitação de uma empresa no processo, a comprovação de que não há registros de condenação por assédio moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. Se não houver recurso para votação do Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados depois de passar pela CCJ.

ACP nº 0001017-23.2011.5.05.0034

Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 5ª Região.

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