MPF/ES: determinada indisponibilidade dos imóveis obtidos por grilagem pela Fibria

 05/03/2014
Decisão liminar em ação do “MPF em Defesa das Terras Quilombolas” também suspende financiamento para plantio de eucalipto ou produção de celulose para a empresa por parte do BNDES, em São Mateus e Conceição da Barra
O Ministério Público Federal em São Mateus (ES) conseguiu na Justiça a indisponibilidade dos imóveis obtidos por grilagem pela Fibria S/A (antiga Aracruz Celulose) em São Mateus e Conceição da Barra, no norte do estado. A decisão liminar determina, ainda, a suspensão de qualquer financiamento por parte do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à Fibria para plantio de eucalipto ou produção de celulose nessas mesmas cidades.

A ação civil pública movida pelo MPF/ES foi assinada pela procuradora da República em São Mateus, Walquiria Imamura Picoli, no dia 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra, dentro da ação coordenada “MPF em Defesa das Terras Quilombolas”. A ação frisou que o processo de concessão de títulos de domínio de terras devolutas dados pelo governo à Aracruz Celulose ocorreu de forma fraudulenta, utilizando funcionários como laranjas.

Na ação, o MPF pede, além da devolução ao patrimônio público das terras obtidas por grilagem, que seja feita a titulação em favor das comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra e que a Fibria seja condenada a reparar os danos morais coletivos dessas comunidades no valor de R$ 1 milhão.

No entendimento do juiz federal Nivaldo Luiz Dias, a decisão liminar faz-se necessária a fim de impedir eventual negociação das terras, o que provocaria risco potencial a terceiros. Também visa evitar a construção ou ampliação de benfeitorias que possam dificultar o cumprimento de eventual decisão de procedência a ser proferida.

A ação pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 0000693-61.2013.4.02.5003.

Texto originalmente publicado na página do MPF.

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