Liminar proíbe trabalho noturno de menores no McDonald’s

Inquérito do MPT apontou fraude no registro de ponto, que levou à sonegação do pagamento de horas extras e adicional noturno, e ao trabalho irregular de menores de 18 anos depois das 22 horas
Por Camila Correia
 08/04/2014

Campinas – O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., representante do McDonald’s no Brasil, efetue o registro real da jornada de trabalho dos empregados, deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras, dentre outras obrigações. A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa, sob pena de multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item descumprido, multiplicadas por trabalhador em situação irregular.

Uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Em depoimentos ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras.

A mesma prática foi cometida contra funcionários menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A alteração no registro de horários mascara a real situação dos menores, que são obrigados a trabalhar em período noturno e em regime de horas extras não remuneradas, em descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho.

“Se revela inconcebível que uma instituição do porte da reclamada (Arcos Dourados-McDonald´s) reiteradamente ignore os ditames legais”, lamenta a juíza Bruna Müller Stravinski.

O inquérito teve início após o encaminhamento de ofício pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, contendo sentença que condenou a Arcos Dourados por irregularidades na jornada de trabalho nos autos de uma reclamação trabalhista. O MPT se reuniu em audiência com a empresa, a fim de que firmasse um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas os representantes da Arcos Dourados – McDonald´s informaram que a situação estava sanada. Depois disso, o MPT realizou a inspeção in loco e constatou que a irregularidade, na verdade, permanecia, levando o procurador a ingressar com a ação civil pública.

A liminar determina que, no prazo de 72 horas a contar da notificação da empresa, a Arcos Dourados registre fidedignamente os horários de trabalho dos funcionários; remunere integralmente o trabalho em horas extras e em horário noturno com os respectivos adicionais, fazendo-se a incidência nas demais verbas trabalhistas; abstenha-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de dezoito anos em horário noturno e em horas extras; fazer constar, nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação; e manter cópia da decisão da ação afixada em local acessível aos empregados de todos os setores da empresa.

Caso haja descumprimento das obrigações, as multas são diárias e variam de R$300 a R$ 10 mil, por item descumprido e por trabalhador em situação irregular. A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0001687-54.2013.5.15.0053 ACP


Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM