Araraquara – A Raízen Energia S.A, maior produtora de açúcar e etanol do mundo, pagará R$ 10,5 milhões em indenizações por danos morais coletivos, em duas condenações sofridas na Justiça do Trabalho na região central do estado de São Paulo. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.
Na primeira sentença, proferida pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, a empresa fica proibida de terceirizar atividades de “plantio, colheita, carregamento e transporte” de cana, em qualquer um de seus estabelecimentos na região atendida pela Procuradoria em Araraquara (que compreende 28 municípios da região central paulista). A indenização por danos morais é de R$ 3 milhões. A segunda decisão, proferida pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, determina que a Raízen monitore a exposição de trabalhadores ao calor no corte de cana e, em caso de risco de sobrecarga térmica, conceda pausas ou suspenda as atividades, no prazo de 60 dias. Pelos danos causados à coletividade, a empresa pagará uma indenização de R$ 7,5 milhões.
O MPT investigou todas as unidades da Raízen na região central do estado de São Paulo e constatou que o grupo contrata pequenas empresas, inidôneas financeiramente, para transportar cana-de-açúcar. Foram flagrados casos de abuso de jornada de motoristas, que muitas vezes dirigiam 12 horas por dia, 7 dias por semana, sem o direito sequer ao descanso semanal remunerado. As irregularidades renderam 29 autos de infração à empresa em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Isso demonstra que a Raízen não busca, de fato, a especialidade e excelência nos serviços prestados, mas somente o repasse da mão de obra necessária à execução dos serviços, serviços estes indispensáveis à sua atividade finalística, como se concluiu no curso do inquérito”, alerta a procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez.
A procuradora se refere à prática ilícita de terceirização de atividade-fim, praticada pela Raízen nas atividades de transporte de cana. Segundo o MPT, trata-se de uma atividade essencial para o sucesso do negócio da Raízen, por isso, sua terceirização é proibida pela lei.
Na sentença, o juízo de Araraquara determina à Raízen que não faça uso de “empresas ou pessoas interpostas” para a atividade de transporte, plantio, colheita e carregamento de cana. A empresa não pode celebrar contratos de prestação de serviços com os objetos listados ou permitir que a terceirização irregular seja executada em suas propriedades. Pelos danos morais coletivos, pagará indenização de R$ 3 milhões em prol da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil por item e por empregado prejudicado.
Calor – Pela decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, a Raízen tem 60 dias para elaborar avaliação de riscos decorrentes do corte manual de cana-de-açúcar, para iniciar a monitoração da temperatura nas frentes de trabalho e, com base no índice IBUTG (que agrega temperatura, umidade do ar e informações metabólicas do trabalhador), conceder pausas aos cortadores. O prazo começa a contar a partir da notificação da empresa. As medições efetuadas no período de duas safras devem ser comprovadas nos autos do processo.
Ficou expresso que a Raízen terá que passar a considerar, à exceção do intervalo para o almoço, “todo descanso intrajornada, pausa ou suspensão de serviço para prevenção da exposição ocupacional ao calor ou sobrecarga térmica, como tempo de serviços dos trabalhadores que se ativam no corte manual de cana-de-açúcar, para todos os efeitos legais, sendo remunerados tais lapsos com base na média da sua produção diária”, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
O MPT investigou a Unidade Serra, da Raízen, e identificou o descumprimento da NR-15, legislação que determina a adoção de medidas em situações de risco de sobrecarga térmica. Com isso, o MPT ingressou com ação civil pública, pedindo a adequação imediata à legislação e, também, o pagamento de indenização pelos danos causados até então aos trabalhadores.
O juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 7,5 milhões, montante a ser revertido para entidades beneficente de São Carlos, indicadas pelo MPT. A abrangência da sentença é local (válida para a Unidade Serra, em Ibaté), tendo outras unidades do grupo figurado em ações civis públicas próprias, inclusive uma com condenação anterior, em outubro do ano passado (http://bit.ly/1gCyYbd).
Nas duas condenações, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Processo nº 0000944-89.2013.5.15.0079
Processo nº 0001994-17.2011.5.15.0008
Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 15ª Região