O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) editou medida que garante a estrangeiros que cumprem pena no Brasil o direito à obtenção de documentos provisórios de identidade. A Resolução Normativa nº 110 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 22 de abril, e visa retirar estes estrangeiros de situação definida como de “zumbis jurídicos” pelo defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, João Chaves. “Esses estrangeiros eram obrigados a ficar no Brasil, mas não tinham como regularizar a situação migratória, o que dificultava o acesso à saúde, educação ou ao trabalho”, explicou.
Sem documentos, o presidente do CNIg, Paulo Sérgio Almeida, definiu o cenário como um “limbo”: “Passávamos por uma situação em que os presos, quando recebiam benefício de progressão de regime, ficavam num limbo porque a situação migratória deles era indeterminada”.
Fora da prisão, João Chaves diz que os condenados portavam somente uma cópia do alvará de soltura e uma carteirinha expedida pela Vara de Execuções Criminais da Justiça. “Alguns nem passaporte tinham, porque o documento ficava retido no processo jurídico”, diz. O membro da DPU também relata já terem acontecido casos de abuso policial: “Quando a polícia abordava esses estrangeiros fora da prisão, eles estavam só com esses documentos e muitos relataram sofrer extorsão e agressão”.
O diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja, disse à Repórter Brasil que a resolução deve “homogeneizar” os procedimentos adotados pela Justiça na condução dos processos criminais que têm estrangeiros como réus com direito à progressão para os regimes aberto e semiaberto. “Muitas vezes, a situação administrativa migratória era um obstáculo para levar essa progressão adiante e os presos continuavam sob um regime fechado”, declarou.
Mas João Chaves considera a decisão importante também para os presos em regime fechado. De acordo com o defensor, a DPU já atuou em casos nos quais os presos tinham a possibilidade de trabalhar dentro dos presídios, mas não podiam enviar os valores recebidos para seus parentes porque, com a falta de registro de identidade, não tinham como obter CPF. O documento é necessário para a criação de conta bancária para o envio.
A resolução normativa já está em vigor e deve servir como base para os processos a que respondem os estrangeiros de todo o país, mas o Ministério da Justiça ainda vai iniciar conversas com órgãos administrativos, como a Polícia Federal, para garantir a obtenção de documentos por estrangeiros condenados no país sem que se seja necessário depender da Justiça. Ainda não há prazos para a implantação desta via extrajudicial, de acordo com João Granja.
Números
Os dados mais recentes do Ministério da Justiça para o sistema prisional, de dezembro de 2012, indicam que o país tinha no ano 3,3 mil estrangeiros condenados à prisão – seja em regime fechado, semiaberto ou aberto. O Estado de São Paulo sozinho concentra a maior parte desta população, com 2.132 presos (ou 64,6% do total).