O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) editou medida que garante a estrangeiros que cumprem pena no Brasil o direito à obtenção de documentos provisórios de identidade. A Resolução Normativa nº 110 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 22 de abril, e visa retirar estes estrangeiros de situação definida como de “zumbis jurídicos” pelo defensor público-chefe da Defensoria Pública da União (DPU) em São Paulo, João Chaves. “Esses estrangeiros eram obrigados a ficar no Brasil, mas não tinham como regularizar a situação migratória, o que dificultava o acesso à saúde, educação ou ao trabalho”, explicou.

Medida garante possibilidade de identificação nacional aos estrangeiros cumprindo pena no país (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Sem documentos, o presidente do CNIg, Paulo Sérgio Almeida, definiu o cenário como um “limbo”: “Passávamos por uma situação em que os presos, quando recebiam benefício de progressão de regime, ficavam num limbo porque a situação migratória deles era indeterminada”.
Fora da prisão, João Chaves diz que os condenados portavam somente uma cópia do alvará de soltura e uma carteirinha expedida pela Vara de Execuções Criminais da Justiça. “Alguns nem passaporte tinham, porque o documento ficava retido no processo jurídico”, diz. O membro da DPU também relata já terem acontecido casos de abuso policial: “Quando a polícia abordava esses estrangeiros fora da prisão, eles estavam só com esses documentos e muitos relataram sofrer extorsão e agressão”.
O diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja, disse à Repórter Brasil que a resolução deve “homogeneizar” os procedimentos adotados pela Justiça na condução dos processos criminais que têm estrangeiros como réus com direito à progressão para os regimes aberto e semiaberto. “Muitas vezes, a situação administrativa migratória era um obstáculo para levar essa progressão adiante e os presos continuavam sob um regime fechado”, declarou.
Mas João Chaves considera a decisão importante também para os presos em regime fechado. De acordo com o defensor, a DPU já atuou em casos nos quais os presos tinham a possibilidade de trabalhar dentro dos presídios, mas não podiam enviar os valores recebidos para seus parentes porque, com a falta de registro de identidade, não tinham como obter CPF. O documento é necessário para a criação de conta bancária para o envio.
A resolução normativa já está em vigor e deve servir como base para os processos a que respondem os estrangeiros de todo o país, mas o Ministério da Justiça ainda vai iniciar conversas com órgãos administrativos, como a Polícia Federal, para garantir a obtenção de documentos por estrangeiros condenados no país sem que se seja necessário depender da Justiça. Ainda não há prazos para a implantação desta via extrajudicial, de acordo com João Granja.
Números
Os dados mais recentes do Ministério da Justiça para o sistema prisional, de dezembro de 2012, indicam que o país tinha no ano 3,3 mil estrangeiros condenados à prisão – seja em regime fechado, semiaberto ou aberto. O Estado de São Paulo sozinho concentra a maior parte desta população, com 2.132 presos (ou 64,6% do total).
ESTA RESOLUÇÃO TEM PROFUNDA IMPORTÂNCIA, VISTO QUE,OS PRESOS ESTRANGEIROS QUANDO RECEBEM BENEFÍCIOS DE PROGRESSÃO DE REGIME, AO SAÍREM FICAM NUMA SITUAÇÃO MUITO DIFÍCIL,POIS TEM SEU PASSAPORTE RETIDO, NÃO PODENDO DE FORMA ALGUMA LEGALIZAR SUA SITUAÇÃO, NEM TRABALHAR , MUITO MENOS PODE TIRAR CARTEIRA DE TRABALHO, CPF, RNE, POIS SEM O PASSAPORTE TUDO SE TORNA IMPOSSÍVEL PARA ELES, O QUE DEIXA O PRESO, OU CONDENADO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO DE VERDEIRO ZUMBIS, ESTA RESOLUÇÃO DEVE ESTUDAR MELHOR AS NECESSIDADE DOS PRESOS ESTRANGEIROS AQUI NO BRASIL, E QUE ELA VISE A BUSCAR UMA POLITICA SOCIAL PARA O PRESOS E CONDENADOS ESTRANGEIRO, TENTANDO RESSOCIALIZA-LOS JÁ QUE MUITOS DELES ESTÃO OBRIGADOS A PERMANECER NO BRASIL ATE O SEU DEVIDO CUMPRIMENTO DE SUAS PENAS LONGE DE SUAS FAMÍLIAS.