MPT ajuíza ação contra construtoras do “Minha Casa Minha Vida” em Boa Vista

A obra financiada pela Caixa Econômica Federal já registrou diversos acidentes de trabalho e um deles fatal
 24/06/2014

O Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região) ajuizou ação civil pública (ACP) em face das empresas CMT Engenharia LTDA e Aço Montagens LTDA, responsáveis pela construção de apartamentos do programa “Minha Casa Minha Vida” em Boa Vista, em razão da constatação do descumprimento de diversas normas de saúde e segurança do trabalho, que inclusive já ocasionaram diversos acidentes de trabalho, um deles com vítima fatal.

A obra, que é financiada também pela Caixa Econômica Federal, tem como empreiteira principal a empresa CMT Engenharia e como contratada a Aço Montagens. Na ACP, que se encontra na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, o MPT solicita que as empresas paguem em conjunto uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1,5 milhão de reais.

Além disso, caso a Justiça do Trabalho conceda o pedido liminar do órgão ministerial, as empresas também estarão obrigadas a cumprir com vinte e nove obrigações, relacionadas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego de números 18 (trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) e 35 (trata do trabalho em altura).

Entre as determinações estão, por exemplo, instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeções e materiais; proibir a execução de atividade a mais de dois metros de altura do piso sem utilização de cinto de segurança tipo paraquedista; dotar o cinto de segurança de dispositivo trava-quedas com ligação a cabo de segurança independente da estrutura do andaime e atender às solicitações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quanto ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os empregados, implementação do programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do plano de trabalho elaborado pela CIPA.

Entenda o caso
Em janeiro de 2014, o Ministério Público do Trabalho em Roraima recebeu denúncias de operários a respeito das condições irregulares de trabalho no canteiro de obras do conjunto habitacional Vila Jardim, do programa “Minha Casa Minha Vida”, em Boa Vista/RR.

Ainda no mesmo mês, foi realizada um diligência no local, onde foram colhidas informações a respeito do empreendimento. Porém, em 28 de fevereiro foi registrado um acidente de trabalho onde um operário caiu de uma altura de aproximadamente nove metros no momento em que desempenhava atividade em um andaime com abertura no guarda corpo (proteção coletiva contra risco de queda). O trabalhador veio a óbito no dia 06 de março.

Em consequência disso, no dia 07 de março de 2014, em caráter emergencial, o MPT realizou inspeção no local juntamente com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, com objetivo de averiguar a existência de risco a saúde e segurança dos trabalhadores e, posteriormente, adotar as medidas judiciais cabíveis. No ato, a fiscalização foi realizada por amostragem, em apenas alguns apartamentos.

No dia 18 de junho de 2014, a imprensa noticiou mais um acidente de trabalho por queda em altura. Desta vez, um operário fraturou o braço e outro teve escoriações leves pelo corpo.

Mesmo tendo recebido diversos autos de infração a respeito de irregularidades relacionadas a saúde e segurança dos trabalhadores desde o ano de 2013, durante fiscalização do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI) do Ministério do Trabalho e Emprego, e outros autos de infração em fiscalizações regulares, ainda assim, as construtoras insistem em ser negligente.

Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho no canteiro de obras e, ainda, condenar as empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1,5 milhão de reais. A decisão da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.


Texto originalmente publicado no site do Ministério Público do Trabalho – 11ª Região

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