A BRF, detentora das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão em virtude de condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Umuarama de 2012, após investigação que constatou condições laborais precárias e trabalhadores vivendo em condições análogas à escravidão. As irregularidades se deram em atividades de reflorestamento promovidas em uma fazenda arrendada pela BRF no Município de Iporã, também no Paraná.
A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi proferida no dia 15 de julho.
Entenda o caso
No início de 2012, o MPT-PR em Umuarama constatou graves irregularidades trabalhistas na Fazenda Jaraguá, em Iporã. Os problemas iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos, até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo. “A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os diretos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do trabalho responsável pelo caso, Diego Jimenez Gomes.
A BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho, contudo, entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.
Além do pagamento da indenização, a empresa deverá cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.
O valor da indenização será destinado à compra de veículos e equipamentos ao Ministério do Trabalho e Emprego, a serem utilizados em fiscalizações no meio rural.
A BRF é uma gigante do ramo de produtos alimentícios que surgiu a partir da fusão entre Sadia e Perdigão, além de ser detentora de marcas como Batavo, Elegê e Qualy.
Texto publicado originalmente na página do Ministério Público do Trabalho – 9ª Região