MPF denuncia produtor de café de Caratinga/MG por trabalho escravo

Vinte pessoas foram aliciadas em cidade distante 500 km do local de prestação do serviço. Lá chegando, foram submetidas a condições degradantes de trabalho
 13/08/2014

Manhuaçu. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o produtor de café José Wilson Silvério da Silva e seu empregado, Antônio Pinheiro da Silva, pelos crimes de redução de trabalhadores a condições análogas às de escravo (artigo 149 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional (artigo 207, do CP). O fazendeiro ainda irá responder pelo crime de frustração de direitos trabalhistas (artigo 203, do CP).

José Wilson é o proprietário da Fazenda Boa Vista, situada no município de Caratinga, na região Sudeste de Minas Gerais. De acordo com a denúncia, 20 pessoas, inclusive um menor de idade, foram recrutados no município de Jenipapo de Minas, Norte do estado, a 500 km de Caratinga, para trabalharem na lavoura de café da Fazenda Boa Vista.

Lá chegando, os 20 trabalhadores foram alojados em duas casas rústicas de alvenaria em péssimo estado de conservação, sem qualquer condição de higiene e conforto. Em uma das casas não havia nenhuma janela para ventilação e iluminação. As “camas” constituíam-se de peças de madeiras de eucalipto fixadas nas paredes dos próprios cômodos. Na outra casa, os trabalhadores dormiam em colchonetes de 5 cm de espessura, de má qualidade e colocados no chão, aumentando o desconforto térmico em razão do frio que fazia na região. Não havia roupas de cama, nem cobertores, muito menos local destinado ao armazenamento de pertences pessoais dos trabalhadores, que improvisavam varais de corda para pendurarem suas roupas.

Um dos trabalhadores relatou que, devido às infiltrações na casa, teve de improvisar um plástico sobre o colchonete para reduzir a umidade.

As instalações elétricas eram precárias. Em determinada ocasião, o início de um curto circuito obrigou as vítimas a saírem para o terreiro no meio da noite, por volta de uma hora da manhã e debaixo de chuva, com medo de incêndio.

Os alimentos eram armazenados no chão das próprias casas e dentro de caixas de papelão, não existindo no local nenhum recipiente para coleta de lixo. Certa vez, os trabalhadores teriam ficado um dia e meio sem comer, porque o acusado Antônio Pinheiro trancara os mantimentos em um cômodo do alojamento e viajou sem deixar a chave. Na tarde do segundo dia, eles arrombaram a porta e fizeram sua própria comida.

As instalações sanitárias não possuíam lavatório ou mictório, nem estavam ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente.

Em uma das casas não havia água potável e os trabalhadores tinham de utilizar água de um poço a céu aberto para consumo, preparação de alimentos e higienização das vasilhas e roupas. Não foram fornecidos materiais de primeiros socorros, nem equipamentos de proteção individual.

O relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborado pela equipe de fiscais que estiveram no local, atendendo a denúncias, também apontou o descumprimento de normas trabalhistas, como a ausência de formalização do vínculo empregatício e falta de registro em carteira.

A pena para o crime de redução a condição análoga à de escravo vai de 2 a 8 anos, sendo aumentada de metade quando é cometido contra menor, como ocorreu nesse caso. O mesmo aumento de pena, embora em menor proporção, também pode ser aplicado ao crime do aliciamento, que prevê pena de um a três anos. Já o crime de frustração de direitos trabalhistas tem pena de 1 a 2 anos de prisão.


Texto originalmente publicado na página do Ministério Público Federal em Minas Gerais.

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