MPT ajuizou ação contra a Construtora Andrade Gutierrez após reiterada conduta irregular da empresa no canteiro de obras do estádio
A Construtora Andrade Gutierrez SA, responsável pela construção do estádio Arena da Amazônia, vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões. A decisão é resultado de uma acordo judicial firmado perante a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). Em abril de 2013, o órgão ministerial propôs a referida ACP em razão das diversas irregularidades trabalhistas identificadas no canteiro de obras.
Também ficou acordado que a empresa irá adotar todas as 64 obrigações requeridas na ACP, válidas para todos os canteiros de obras da Construtora no âmbito dos Estados do Amazonas e de Roraima (11ª Região). Entre as determinações estão, principalmente, medidas de segurança com o intuito de prevenir acidentes de trabalho, como queda de operários, mutilações, esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. No caso de verificada a não observância das obrigações, será cobrada multa de R$ 10 mil por item descumprido e a cada constatação.
A quantia de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo será revertida, na forma de bens permanentes e/ou utilidades, para instituições de caráter público ou privado de cunho social/assistencial, a ser indicada pelo MPT no prazo de 60 dias. Após a indicação, a Andrade Gutierrez deverá comprovar a entrega dos bens em 30 dias.
Relembre o caso
Manaus foi escolhida como uma das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Apesar de o evento ter sido um sucesso na cidade, não se pode dizer o mesmo da Arena da Amazônia – Vivaldo Lima que ficou marcada por um trágico histórico de acidentes fatais durante sua construção. Foram duas mortes de operários em 2013 e outra no início de 2014. Uma quarta morte também foi registrada, porém não associada a acidente de trabalho, quando um trabalhador morreu vítima de infarto.
Ainda antes das fatalidades ocorridas, o Ministério do Público do Trabalho já vinha buscando a adequação do canteiro de obras do estádio quando, em 2012, a Andrade Gutierrez assinou perante o órgão ministerial um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a corrigir as irregularidades relacionadas às condições de trabalho na indústria da construção civil.
Após fiscalização realizada no ano seguinte, foi constatado que a assinatura do documento não tinha sido suficiente para coibir a conduta irregular da empresa. Pouco tempo depois, a primeira morte foi registrada. Nesse contexto, além de solicitar judicialmente a execução do TAC, foi ajuizada uma ação civil pública (ACP) solicitando, como pedido liminar, o cumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores e, ainda, o pagamento de uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões.
No final do ano de 2013, ocorre novo acidente fatal. O MPT solicitou a interdição urgente e imediata de todos os setores da obra. O pedido foi acatado pela Justiça do Trabalho. Somente após regularizar as falhas mais graves identificadas no local, a empresa conseguiu desinterditar a obra. Na ocasião, também ficou determinada a proibição de trabalho noturno sem iluminação natural. Além disso, a Construtora também precisou duplicar o efetivo de técnicos de segurança.
Aproximadamente dois meses depois um novo acidente foi registrado. Além de nova fiscalização no local, o MPT solicitou prioridade no julgamento da ação, porém o referido acordo judicial só foi firmado em uma das audiências designadas pela Justiça Trabalhista no mês de setembro. A empresa está obrigada a cumprir com todas as obrigações que constam na ACP, além de realizar o pagamento da indenização de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo.
Texto publicado originalmente na página do Ministério Público do Trabalho, 11ª Região (PRT-11)