O Banco HSBC foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos por espionagem realizada contra 152 empregados afastados pelo INSS devido a doenças relacionados ao trabalho. O acórdão decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador do trabalho Humberto Luiz Mussi de Albuquerque, do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em agosto de 2012. A denúncia foi feita ao MPT-PR pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Estado do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.
O valor de R$ 2 milhões é muito inferior à indenização de R$ 67,5 milhões sentenciada em primeira instância em fevereiro deste ano. Como o HSBC recorreu, a decisão em segundo grau coube à 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O MPR-PR agora pretende recorrer novamente. “O Ministério Público do Trabalho recorrerá da decisão. Em primeiro lugar pelo valor da indenização, que ficou muito abaixo da indenização de R$ 67 milhões definida pelo julgamento em primeira instância; e, também, pela entidade para qual o dinheiro será destinado. Decidimos em primeiro grau que seria revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas os desembargadores optaram pelo Hospital Evangélico de Curitiba e Pequeno Cotolengo Paranaense”, explica o procurador regional do trabalho responsável pelo caso, Alvacir Correa dos Santos.
Pelo acórdão, o banco também está proibido de realizar novas investigações. O descumprimento implicará em multa de R$ 500 mil por investigação realizada. O colegiado também impôs multa de R$500 mil para cada nova investigação que o banco realizar.
Entenda o caso
Documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas, supostamente justificadas pelo alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde à época. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o Banco contratou a respeito delas.
A empresa investigou pessoas de diversos estados do Brasil. Para tal, seguiam os trabalhadores pela cidade, abordavam-nos com disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros.
Segundo o procurador do trabalho responsável que propôs a ação, Humberto Mussi de Albuquerque, a decisão deve ter um efeito pedagógico, para servir como parâmetro para a atuação de outros empregadores no Brasil. “A desproporção da relação custo/benefício das investigações privadas que o HSBC realizou é evidente levando-se em conta que, por força de uma suspeita de fraude, de que ‘alguém’ pudesse estar realizando ‘atividades extra-banco’, 152 trabalhadores foram investigados, tiveram suas vidas devassadas e seus direitos fundamentais à intimidade e à vida privada brutalmente violados”, afirma Albuquerque.
Texto publicado originalmente na página do Ministério Público do Trabalho – 9ª região