Companhia aérea processada por terceirização ilegal

MPT em Guarulhos entrou com ação civil pública contra Air China, que não poderá mais terceirizar atividades fim
 07/10/2014

“Este juízo já perdeu as contas de quantas ações julgou envolvendo empresas de terceirização de mão de obra no Aeroporto de Guarulhos que desaparecem da noite para o dia deixando desamparados centenas de empregados”. Foi com essa frase que o juiz do Trabalho Flávio Antônio Camargo de Laet atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos, em ação civil pública contra a companhia Air China.

O MPT comprovou, através de inquérito civil e laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que a empresa vinha terceirizando os serviços de atendimento aos passageiros, como check-in, embarque e desembarque. Essas funções são consideradas atividades-fim e, por lei, devem ser feitas por empregados, e não pelos terceirizados, que acabam tendo seus direitos e saúde prejudicados.

Segundo a procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira, que ajuizou a ação, os salários dos empregados da empresa eram bem superiores aos dos terceirizados e incluíam número bem maior de benefícios e vantagens. Também eram comuns os casos em que terceirizados foram destratados por clientes, que preferiam ser atendidos por empregados da empresa (que, ao contrário dos terceirizados, utilizam o uniforme da Air China). Segundo a procuradora, isso demonstra “o tratamento discriminatório e a precarização das condições de trabalho ocasionados pela terceirização ilícita” praticada pela Air China.

O juiz concedeu a chamada tutela antecipada (que antecipa parte dos resultados de uma ação para que os trabalhadores prejudicados não precisem esperar até a sentença final) e determinou que a empresa se abstenha de “terceirizar as atividades de atendimento aos passageiros (check-in, check-out, embarque, desembarque e recepção de passageiros, reserva e venda de passagens aéreas)”. A Air China está sujeita a multa de R$ 10 mil por dia para cada trabalhador terceirizado que for encontrado exercendo atividades-fim. Na ação, o MPT pediu ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão, e aguarda a sentença final.


Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região

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