Trabalho Escravo: Candidata ao governo de MT pagará R$ 3 milhões por descumprir acordo com MPT

Caso ocorreu em 2010, mas nova fiscalização em 2013 mostrou que Termo de Ajuste de Conduta estava sendo descumprido
 02/10/2014

A candidata ao governo do Estado de Mato Grosso pelo Partido Social Democrático (PSD), Janete Riva, pagará cerca de R$ 3,2 milhões de multa pelo descumprimento de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em março de 2011. Um ano antes, em 2010, durante operação realizada pelo MPT, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Polícia Civil em uma fazenda de sua propriedade, em Juara, sete trabalhadores foram encontrados em condições análogas às de escravo.

Na época, a ex-secretária de Cultura de Mato Grosso não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, o que levou o órgão a ajuizar uma ação civil pública contra Janete e a Fazenda Paineiras. No decorrer do processo, todavia, as partes chegaram a um acordo, posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho. Por meio dele, a fazendeira foi compelida a pagar R$ 350 mil por dano moral coletivo e a cumprir 25 obrigações trabalhistas, sob pena de multa, além de promover publicidade de campanha de combate ao trabalho escravo nas rádios e nos outdoors da cidade de Juara.

No entanto, em nova fiscalização realizada em abril de 2013 pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT), cinco cláusulas do acordo ainda estavam pendentes de regularização. Entre os problemas encontrados estava a falta de água potável e fresca em quantidade suficiente nas frentes de trabalho e em condições higiênicas e de copos para o consumo. Segundo a SRTE/MT, foi solicitado, durante a inspeção, laudo de potabilidade da água fornecida aos trabalhadores e o resultado apontou nível de coliformes fecais acima do valor máximo permitido.

Em relação à segurança no trabalho, os auditores fiscais verificaram que o Programa de Gestão, Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) não contemplava todos os riscos a que estavam sujeitos os empregados. Por consequência, não foram realizados todos os exames médicos necessários, o que também violou o acordo.

“O programa apresentado não contemplava a confecção de exames aptos a identificar contato/infecção dos trabalhadores por agentes químicos e/ou biológicos, limitando-se a prever eventuais exames na hipótese de solicitação médica, circunstância nitidamente insuficiente a efetivamente tutelar a saúde dos trabalhadores, os quais necessitam de exames complementares periódicos, não apenas para a hipótese de solicitação médica”, explica o procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira, que conduz a ação.

Além disso, os trabalhadores não tinham recebido protetores auriculares, mesmo estando submetidos a níveis de ruído acima do permitido. Tal conduta descumpriu a cláusula que obrigava a proprietária a fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Não adotar as medidas necessárias de combate a incêndio e deixar de armazenar embalagens de agrotóxicos adequadamente complementam a lista de irregularidades apontadas pela fiscalização.

De acordo com o procurador do Trabalho, todos os ilícitos trabalhistas constatados, que custarão à candidata mais de 3 milhões de reais, representam uma ofensa ao direito de todo cidadão a um ambiente de trabalho seguro e saudável, que está amparado constitucionalmente e deve ser sempre observado com primazia.

“As irregularidades verificadas são todas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador. Ainda que as obrigações descumpridas possam não ensejar repercussões imediatas, por certo ensejarão malefícios a longo prazo na saúde dos trabalhadores. Além disso, constatou-se o não fornecimento de água potável, o que, além de prejudicar a saúde do trabalhador, desrespeita a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelece a Constituição Federal”, salienta.

Teixeira acrescenta que, apesar de não ter sido ainda formalmente citada, Janete Riva está ciente do descumprimento do acordo, tanto que apresentou, sem sucesso, defesa para a não incidência da multa. A candidata, quando for notificada da decisão, terá 48 horas para pagar a quantia. O mandado de citação e penhora foi emitido no dia 09 de setembro, via carta precatória, mas ainda não retornou à Vara do Trabalho.

Processo 0057200-03.2010.5.23.0081


Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região

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