A empresa Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA deverá conceder pausas de recuperação de fadiga, de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para todos os empregados da linha de produção. As pausas serão implementadas gradualmente até janeiro de 2017. A obrigação consta em acordo judicial firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho.
A adequação atende o item 17.6.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece a necessidade de pausas em caso de sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores. A avaliação dos riscos em razão de atividades repetitivas foi feita com base na NBR-ISO 11.228-3, da ABNT.
Além das pausas, a empresa deverá adequar os postos de trabalho, mobiliário, bancadas e painéis a fim de proporcionar condições de boa postura; utilizar meios adequados para o deslocamento manual de cargas; não prorrogar a jornada acima de duas horas diárias; assegurar do trabalho sentado, sempre que possível; não contratar temporários fora das hipóteses legais, conceder repouso semanal remunerado, fornecer equipamentos e ferramentas adequados e emitir comunicação de acidentes de trabalho.
O acordo põe fim a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Após acordos firmados com a LG e Moto Honda, a empresa Samsung é a terceira grande empresa do Pólo Industrial a instituir pausas de recuperação de fadiga como medida de proteção à saúde.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Paulo Roberto Cervo, “em atividades repetitivas nas linhas de montagem em que o ritmo de trabalho é um dos maiores fatores de risco, a concessão de pausas de recuperação de fadiga, no modelo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, é medida essencial à adequação das condições de trabalho, nos termos da NR 17. Estudos apontam que em atividades repetitivas as pausas tem uma eficácia muito superior a ginástica laboral, medida esta não prevista na NR 17”.
O Procurador do Trabalho Ilan Fonseca afirma que a Samsung ao adotar medida desta natureza dá um exemplo de sua preocupação com a saúde dos seus empregados, todavia alerta ser “importante que a introdução de pausas para recuperação de fadiga não venha acompanhada do aumento do ritmo de trabalho, do contrário a eficácia das pausas de recuperação de fadiga é bastante reduzida”.
De acordo com o Procurador do Trabalho Renan Kalil, “apesar de as pausas de recuperação de fadiga estarem previstas na NR 17 a medida tem encontrado pouca efetividade como importante instrumento de proteção à saúde dos trabalhadores. O MPT como guardião da Constituição que assegura a saúde como direito fundamental, cumpre toda a sua função constitucional ao firmar acordos desta natureza”.
O Procurador do Trabalho Heiler Natali ressalta que acordos firmados com a LG, Moto Honda e agora com a Samsung são essenciais para que todo o Polo Industrial de Manaus e toda a indústria de componentes eletrônicos, montadoras de veículos e linha branca do país, adotem pausas de recuperação de fadiga no modelo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, como instrumento de preservação a saúde e a dignidade humana”.
Texto originalmente publicado na página do Ministério Público do Trabalho – 2ª Região
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