Nota do BNDES sobre trabalho escravo

Leia a íntegra da resposta do banco
 03/11/2015

Os instrumentos que formalizam a colaboração financeira do BNDES contêm cláusulas para inibir e punir as práticas de trabalho escravo ou análogo ao escravo, trabalho infantil e discriminação de raça e gênero por parte de beneficiários.

O veto às referidas práticas está explicitado na chamada Cláusula Social, presente em todos os contratos doBNDES. Como condição prévia à contratação dos financiamentos, o tomador do crédito tem de assinar uma declaração de que não está envolvido em nenhuma destas práticas. A apresentação de declaração falsa sujeita o beneficiário às sanções legais. Além disso, o beneficiário de crédito do Banco que desrespeitar a legislação que combate as citadas condutas está sujeito ao vencimento antecipado do contrato (quando o cliente é obrigado a pagar antecipadamente e de uma só vez toda a quantia devida), além das demais punições previstas em lei.

Além da exigência da declaração, o BNDES deve retomar, nas próximas semanas, a consulta a dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que apresentam as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas ao trabalho escravo. O Banco está em vias de firmar um acordo para que o MTE lhe envie periodicamente essa relação. No momento, o MTE está impedido de disponibilizar essa lista em seu site em razão de uma liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

No que diz respeito a questões relacionadas à segurança do trabalho, o BNDES obriga contratualmente seu cliente a manter-se regular quanto às obrigações de natureza trabalhista, podendo punir inconformidades com o vencimento antecipado do contrato.

APOIE

A REPÓRTER BRASIL

Sua contribuição permite que a gente continue revelando o que muita gente faz de tudo para esconder

LEIA TAMBÉM