1) Em diferentes unidades da BRF, auditores fiscais do trabalho lavraram autos de infração relativos à falta de emissão de CATs para doenças ocupacionais. Entre elas, estão as plantas frigoríficas de Rio Verde (GO) e Mineiros (GO). Por que a BRF não informa de forma satisfatória as doenças ocupacionais a partir dos primeiros sintomas dos seus trabalhadores?
2) Ex-funcionária do frigorífico de Chapecó, Elizette Braatz Alves de Oliveira alega que teve problemas de coluna e dores no ombro desenvolvidas nos nove anos em que trabalhou no frigorífico. Ela disse que, ao informar seu supervisor dos seus problemas, era aconselhada a “pedir as contas” e que seus atestados de um médico particular não eram reconhecidos pela empresa. Por fim, ela também afirma que a empresa nunca emitiu um CAT a respeito da sua doença, e que sua doença só foi reconhecida como ocupacional pela Justiça. A empresa não vê uma relação entre a atividade que ela desenvolvia e as doenças que ela teve? A empresa confirma que os atestados do médico particular não eram reconhecidos?
NOTA À IMPRENSA
A BRF informa que monitora regularmente o processo fabril a fim de prevenir riscos e acompanha todos os possíveis casos de doenças ocupacionais, comunicando e apoiando sistematicamente tratamentos e custos relacionados. Atualmente, a companhia possui uma equipe de saúde com quase 200 funcionários diretos e mais de 40 indiretos em todos os frigoríficos do Brasil entre médicos, enfermeiros, ergonomistas, fisioterapeutas, além de projetos específicos para a área.
A criação do Programa Fábrica Legal, em 2014, é prova dessa preocupação e resultado de um esforço conjunto entre a companhia e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na gestão da saúde ocupacional nas unidades produtivas da Companhia. O programa recebeu cerca de R$ 1 bilhão em investimentos, nos últimos três anos, para estruturar os processos que resultam em auditoria de suas fábricas por equipe multidisciplinar, cujo propósito é avaliar as condições de trabalho de seus colaboradores, ritmo de trabalho, pausas e proteções de máquinas, entre outros aspectos relacionados às Normas vigentes.
A companhia esclarece ainda que a colaboradora citada pela reportagem recebeu o apoio necessário e que a perícia médica indicou incapacidade temporária de 12 meses para a sua recuperação, prazo este finalizado em junho de 2015.